segunda-feira, 10 de junho de 2013

OCULTANDO O ÓBVIO, OU ESCONDENDO A VERDADE?.

PORQUE SERÁ EM?, QUE UM DETERMINADO E CONHECIDO SYTE, JÁ PUBLICOU DUAS MATÉRIAS SOBRE O DESPACHO DA JUÍZA DE CURIONÓPOLIS SOBRE A REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA NO DIA 16, E EM NENHUMA DAS MATÉRIAS APARECE A COPIA DA SENTENÇA EM?, SERÁ QUE É PROPOSITAL PARA QUE OS LEITORES INTERNAUTAS NÃO POSSAM DEPOIS DE LER AS REFERIDAS MATÉRIAS, LER TAMBÉM O VERDADEIRO TEOR DA DECISÃO DA JUÍZA E DESCOBRIR QUE O ANÚNCIO DAS MATÉRIAS É FALSO? (MENTIROSO)?.

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Por incrível que possa parecer mas, uma das matérias do syte acima mencionado, foi um chute sensacionalista no escuro, pois foi publicado logo na manhã do dia 07/06/013, e a sentença da juíza foi naquele mesmo dia porém, só na parte da tarde então, ficou bem claro que, o supracitado syte não publica nada para informar ninguém e colocar a categoria garimpeira e a sociedade em geral a par do que realmente acontece, e sim do que aquele grupelho de enganadores gostariam que acontecesse ou, eles querem que aconteça ou melhor, é mesmo para confundir e deixar todo mundo confuso e o pior, embriagado com mentiras das mais deslavadas, por ex: nesta última matéria publicada naquele syte, eles mesmos estão desqualificando a matéria deles anterior, que anunciava que a justiça já tinha assegurado a realização da assembleia em questão, e nesta última deles agora, de 10/06/013, eles mesmos colocaram logo bem no início da manchete principal dizendo assim: (AGORA É PRA VALER, JUÍZA EXTINGUIU PROCESSO MOVIDO PELOS PANGARÉS) hora, se só esta agora é pra valer, então a outra não era pra valer também, então eles estão confessado que estavam mentindo naquela outra matéria, pois ela não era pra valer, era feita de material abstrato pra encher linguiça de vento ou balão de fantasia, só pra enganar mesmo. Moral da história, se aquela penúltima matéria do syte deles, eles mesmo estão confessando que era mentirosa, pois não era pra valer, eu afirmo que esta ultima também é da mesma natureza, pois o que a juíza extinguiu foi somente a ação cautelar, que era apenas uma ação de caráter emergencial e derivada da ação principal anterior que continua com sua tramitação normal, podendo dela sim, se recorrer como diz a própria juíza no teor de sua sentença abaixo publicada, fazer apelação para o (T.J.E-PA) o que aliás, já está sendo feito pelo outro lado, baseados na ação inicial-principal desde antes mesmo da assinatura da sentença aqui na Comarca, pois segundo fonte entrosada nos bastidores do Fórum, já era possível se supor e mesmo perceber a falta de disposição, ou coragem suficiente por parte da meritíssima juíza, para confrontar-se com a situação hiper-inflamada do ambiente, pelo menos por enquanto neste momento de maiores tensões sociais que se verifica, e em assim sendo, resta-nos esperarmos pra ver, como já foi divulgado aqui no (SERRA-MIL), o que o Tribunal de Justiça do Estado do Pará situado em Belém vai decidir, esperamos que daqui para quinta feira saia esse resultado que aí sim, se definirá então saberemos se terá ou não, a referida assembleia em questão na Justiça. Vejam novamente aqui abaixo a prpósito, a copia fiel da sentença da Magistrada, leiam e verifiquem com calma direitinho, e confiram com o que dizemos aqui no (SERRA-MIL) o syte da verdade, e o que foi publicado nas últimas duas matérias lá do syte da fantasia e da enrolação, e tenho dito.

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