PELA
LEI, COM AMPARO LEGAL, NÃO PODE HAVER ASSEMBLEIA COM LEGALIDADE JURÍDICA NESTE
DOMINGO, DIA 16, O TRIBUNAL DO ESTADO SITUADO EM BELÉM (T.J.E-PA), RECONHECEU E
RATIFICOU ATRAVÉS DE DECISÃO LIMINAR MONOCRÁTICA, A ILEGALIDADE DO REFERIDO
EVENTO, DANDO PROVIMENTO A UMA AÇÃO DE APELAÇÃO, UM RECURSO DENOMINADO, AGRAVO
DE INSTRUMENTO.
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A
Desembargadora Marneide Trindade Pereira Meradete, despachou em decisão
monocrática e concedeu uma medida liminar cerceando de toda legalidade, a
realização de assembleia neste domingo próximo, depois de amanhã dia 16. Quem
quiser conferir na íntegra, só poderá assim o fazer, de segunda feira em diante,
quando então estaremos publicando a copia da referida sentença. Colocando e
esclarecendo melhor, nós não estamos dizendo que não vai haver assembleia de
jeito nenhum, poderá até acontecer mas, só se não der tempo de se efetuar as
devidas notificações que são de praxe mas, se houver já fiquem todos sabendo
que, a mesma já está sub-júdice ou seja, sem legalidade nenhuma, é o tal do
aborto, ou natimorto, ou seja, antes mesmo de nascer, já está morto, mais
também, esse feto já trazia desde o seu surgimento genético embrionário, várias
anomalias crônicas e agudas, que em nosso modo de ver e em nossa análise
jurídica, eram sem jeito, por tanto incuráveis, e tenho dito, de segunda em
diante tem mais, aguardem.
Fonte: Serramil
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