PROMOTORIA
DE JUSTIÇA DE CURIONÓPOLIS
O Ministério Público do Estado do Pará, através do
Promotor de Justiça lotado na Comarca de Curionópolis-PA, dr, Hélio Rubens
Pinho Pereira e a COOMIGASP – Cooperativa de Mineração dos
Garimpeiros de Serra Pelada, representada por seus
Diretores Valdemar Pereira Falcão, Diretor-Presidente,
brasileiro, casado, garimpeiro, portador do RG: 32045882006-1/SSP/MA, e CPF:
089.879.802-78, residente e domiciliado Rua Alagoas, 58 – Centro –
Curionópolis-PA, Pedro Gomes dos Santos, Diretor- Administrativo, brasileiro, casado, garimpeiro, portador da
RG: 605.485/SSP/TO, e CPF: 166.073.251-49, residente Rua Alagoas, 57 – Centro
Curionópolis, Marcos Antonio Rodrigues Prado, Diretor
Financeiro, brasileiro, casado, garimpeiro, portador da RG: 236764020031/SSP/MA
e José Ribamar Lima Silva, Diretor de Produção, brasileiro, casado, garimpeiro, portador da
RG: 327.334/SSP/PA.
Considerando os fatos descritos na Ação Penal registrada sob o
nº 2012.2.000.296-3, que apontam irregularidades na gestão administrativa e
financeira da COOMIGASP – Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros de Serra
Pelada;
Considerando a intenção do Ministério Público do Estado do Pará
de estabelecer providências com o objetivo de regularizar tais condutas;
Considerando a concordância da atual Diretoria da COOMIGASP com
o objetivo acima apontado e sua visão sobre a necessidade de implantação de uma
nova cultura de administração na Entidade;
as Partes resolvem celebrar o presente Termo de Ajustamento de
Conduta, com amparo no art. 5º, § 6º da Lei 7.347/85, nos termos seguintes.
1º) Objetivos do Termo de
Ajustamento de Conduta
1.1.
São objetivos deste Termo de
Ajustamento de Conduta:
(a)
organizar os órgãos e
mecanismos de administração da Coomigasp;
(b)
organizar a gestão financeira
da Coomigasp;
(c)
priorizar a diretriz de que
parte da receita da Coomigasp será necessariamente distribuída entre os seus
associados, o que é o objetivo central da Entidade;
(d)
rever o registro dos associados
da Coomigasp; e
(e)
criar melhores condições para o
acontecimento de Assembleias Gerais do que as atuais;
1.2. Para isso, será
elaborado um plano dividido em duas fases: (I) Fase de reorganização,
que será temporária e vigorará até que a Coomigasp saneie o seu passivo
trabalhista e cível passado e tenha condição de movimentar conta bancária; e
(II) Fase de normalidade, na qual a Cooperativa, após readquirir sua
estabilidade, volta a ter autonomia de gestão administrativa e financeira.
1.3 Em ambas as
fases, a Coomigasp contará com a assessoria de uma empresa de administração
financeira profissional.
2º) Administração
Financeira Profissional
2.1. A Coomigasp
deverá ter uma empresa de administração financeira profissional, que será
contratada pela Entidade.
2.2. A Empresa deverá
ser reconhecida nacionalmente, com atuação há pelo menos 10 (dez) anos de
prestação de serviços para uma das 1.000 (mil) maiores empresas nacionais. Sua
contratação será prevista no orçamento anual, prevendo-se remuneração
compatível com os padrões de mercado.
2.3. A Empresa terá como
função:
(a) preparar um orçamento anual (a começar pelo relativo à
finalização do exercício de 2012), observando os critérios deste Termo de
Ajustamento de Conduta;
(b) preparar um plano de pagamento das dívidas acumuladas pela
Coomigasp nos exercícios de 2011 e 2012;
(c) preparar os relatórios trimestrais de prestação de contas para
as finalidades deste Termo de Ajustamento de Conduta, confrontando mensalmente
os gastos com as previsões orçamentárias;
(d) gerenciar a administração financeira da Coomigasp, incluindo o
recebimento das receitas, a realização das despesas mensais e a celebração de
contratos pela Coomigasp;
(e) validar, em conjunto com os Diretores responsáveis da Coomigasp,
as ordens de pagamento, cheques ou transferências bancárias feitas pela
Entidade;
(f) validar, em conjunto com os Diretores responsáveis da Coomigasp,
os contratos que impliquem em responsabilidades financeiras para a Coomigasp;
(g) acompanhar a movimentação da conta bancária da Coomigasp, antes
e também quando a Entidade atingir a fase de normalidade; e
(h) preparar o plano para distribuição de resultados financeiros da
Coomigasp aos associados.
2.4. A rescisão do
contrato de prestação de serviços com a empresa de administração financeira
profissional só poderá ocorrer de forma motivada por decisão do Conselho de
Administração da Coomigasp, devendo ser ela substituída prontamente, observados
os critérios deste Termo de Ajustamento de Conduta (item 2.2).
3º) Fase de Reorganização
3.1. Conselho
Administrativo, Conselho Fiscal e Delegados. A Coomigasp terá o número de
diretores e membros do Conselho Fiscal mantido. Os diretores, membros do
Conselho Fiscal e delegados farão jus a um pro-labore de acordo com as
possibilidades das receitas de seu orçamento.
3.2. A Coomigasp só
será autorizada a contratar novos empregados, se a despesa respectiva estiver
incluída na previsão orçamentária.
3.3. Delegacias
Regionais. A Coomigasp reverá a organização de suas delegacias regionais,
mantendo apenas as sustentáveis.
3.4. A Coomigasp
implantará sistema on line de
recebimento das mensalidades pagas pelos associados até 1º/08/2012. Até
31/07/2012, os Delegados prestarão contas das mensalidades recebidas dos
associados entre janeiro e julho de 2012, remetendo os valores por eles
mantidos para a Entidade.
3.5. Após a
implantação, as delegacias receberão os valores e os remeterão integralmente
para a sede da Entidade, até o último dia útil de cada mês, não podendo reter
qualquer parte das mensalidades recolhidas dos associados.
3.6. Caso o Delegado
não faça a remessa das mensalidades recebidas, será ele destituído
imediatamente por ato do Presidente da Coomigasp, sem prejuízo de responder
pelos danos civis causados (inclusive com retenção de seu pro-labore) e pelas
sanções criminais.
3.7. Rendimentos.
Os rendimentos da Coomigasp estão divididos do seguinte modo:
(a)
pagamento de contribuições dos
associados (mensalidades);
(b)
pagamento do adiantamento dos
prêmios pela Colossus, anterior à produção;
(c)
pagamento de prêmios pela
Colossus depois do início da produção;
(d)
dividendos da SPCDM depois do
início da produção.
3.8. Os rendimentos
auferidos pela Coomigasp até o início da produção (itens “a” e “b” acima)
comporão o orçamento anual, sendo destinados ao pagamento das despesas
correntes da Cooperativa e de suas dívidas acumuladas. Havendo sobras, serão
elas destinadas, na forma do Estatuto da Entidade, ao fim do exercício de cada
ano, para distribuição aos associados, conforme plano a ser apresentado pela
empresa de administração financeira contratada.
3.9. Após o início da produção, quando a
Coomigasp passar a receber os rendimentos próprios (itens “a”, “c” e “d”
acima), serão destinados 98% (noventa e oito por cento) deles para distribuição
obrigatória para os associados, não estando a Entidade autorizada a destinar
esses recursos para nenhuma despesa corrente ou qualquer outra finalidade.
3.10. O Conselho
Administrativo, através da empresa de administração financeira contratada,
preparará um orçamento para cada ano relativo aos rendimentos que não estiverem
vinculados à distribuição obrigatória para os associados, incluindo o que se
referir à finalização do exercício de 2012.
3.11. O orçamento deverá
contemplar as despesas operacionais da Coomigasp e o pagamento de dívidas
acumuladas. O percentual de 20% (vinte por cento) dos rendimentos da Coomigasp
poderá ser destinado a despesas extraordinárias, que não estejam previstas nas
rubricas do orçamento.
3.12. Os orçamentos
anuais, a partir do relativo ao exercício de 2013, deverão ser apresentados com
pelo menos dois meses de antecedência do fim de cada ano ao Promotor, que
poderá solicitar alterações.
3.13. O Conselho
Administrativo deverá preparar e apresentar ao Promotor um relatório financeiro
trimestral de receitas e despesas, confrontando-o com o orçamento anual
aprovado. (melhorar esse item)
3.14. O orçamento de cada ano (incluindo a
remuneração dos diretores, membros do Conselho Fiscal da Coomigasp e delegados)
será divulgado por publicação em jornal de grande circulação do Pará, Maranhão
e Tocantins.
3.15. Débitos trabalhistas.
A Coomigasp deverá separar uma parte de suas receitas mensais, já a partir do
orçamento de finalização do exercício de 2012, até a liquidação dos débitos
trabalhistas cobrados em Execução conjunta da Justiça do Trabalho de
Parauapebas (autos nº 00157.1994.0114) e de três Execuções em trâmite na
Comarca de Belém (autos nº 0026900.1987.006, 00732.1987.006 e 00495.1989.005).
3.16. O quinhão referido no item acima será definido pela
Coomigasp com a participação da empresa de administração financeira contratada.
3.17. Débitos civis.
De acordo com o pedido e com as provas apresentadas pela Coomigasp na
representação criminal já protocolizada junto ao Ministério Público do Estado
do Pará, uma parte substancial dos débitos civis parece ser fraudulenta. O
Ministério Público iniciará uma investigação (“inquérito civil público”) sobre
essas fraudes e a Coomigasp iniciará esforços para provar as fraudes e anular
judicialmente esses débitos.
3.18. Os débitos civis
que não forem provados fraudulentos serão pagos pela Coomigasp com o dinheiro
recebido da Caixa Econômica Federal. A Cooperativa
defenderá que os credores não terão direito de vincular qualquer outro ativo da
Coomigasp, visto que eles possuem garantia suficiente no crédito contra a Caixa
Econômica Federal.
3.19. Débitos fiscais.
A Coomigasp, com a participação da empresa de administração financeira
contratada, averiguará seus débitos fiscais e verificará as opções para seu
pagamento em parcelas. Após essa apuração, a Coomigasp dará início ao pagamento
do parcelamento do débito fiscal.
3.20. Outras dívidas
dos exercícios de 2011 e 2012. A Coomigasp apurará outras dívidas pendentes
de pagamento junto a empregados e fornecedores, devendo criar cronograma de
pagamento, com a participação da empresa de administração financeira, incluindo
tal programação em seu orçamento de finalização do exercício de 2012.
3.21. A Coomigasp, com a
participação da empresa de administração financeira, preparará plano de
pagamento das dívidas mencionadas acima.
3.22. Supervisão.
A supervisão das atividades financeiras da Coomigasp durante essa fase de
reorganização será realizada pelo Promotor, o que implicará nas seguintes
atribuições:
(a) o Promotor receberá o orçamento anual da Coomigasp para análise
e apontamento de alterações; e
(b) o Promotor fiscalizará, mediante a análise de relatórios
trimestrais de prestação de contas, o cumprimento do orçamento anual.
3.23. Revisão do
cadastro dos associados. A Coomigasp irá rever o cadastramento de todos os
seus associados, chamado de “quadro social” da Entidade.
3.24. Essa revisão será
conduzida por uma empresa especializada, que produzirá relatório dos associados
atuais da Coomigasp e das irregularidades eventualmente identificadas nos
registros.
3.25. Esse relatório
será analisado e aprovado pela Coomigasp, tornando-se, para todos os propósitos
legais, o correto corpo de associados.
3.26. A empresa
escolhida também estabelecerá o método para manter esse relatório no futuro e
para treinar os funcionários da Coomigasp.
3.27. Os custos
associados ao processo de revisão serão pagos pela Coomigasp, de acordo com seu
orçamento aprovado.
3.28. Assembléias
Gerais. As votações nas Assembleias Gerais serão feitas por voto secreto e
eletrônico, em regime descentralizado, organizando-se centrais de coleta de
votos nas delegacias regionais.
3.29. A Assembleia Geral
será aberta para votação por um dia, a fim de dar oportunidade de voto para
todos os associados, na sede da Entidade e nas delegacias regionais, cabendo
para cada cooperado um voto.
3.30. Diante dessa
descentralização do modelo de voto, a Coomigasp não será mais autorizada a
transportar os associados até as centrais de coleta de voto.
4º) Fase de normalidade
4.1. A fase de
reorganização acabará quando: (i) todos os débitos trabalhistas forem pagos;
(ii) os débitos civis forem provados fraudulentos ou equacionados com o crédito
da Caixa Econômica Federal; (iii) os débitos fiscais forem pagos ou divididos
em parcelas, que deverão estar em dia; (iv) a revisão do quadro social estiver
terminada; e (v) a Coomigasp tiver condição de movimentar sua conta bancária.
4.2. Quando a fase de
reorganização acabar e a fase de normalidade começar, o disposto a seguir será
aplicado:
(a)
a supervisão pelo Promotor será encerrada, mas a assessoria da
empresa de administração profissional será mantida;
(b)
o Conselho Administrativo
determinará o número e o salário dos empregados;
(c)
o Conselho Administrativo
administrará a conta bancária formada pelos rendimentos da Entidade, devendo
respeitar o percentual de distribuição obrigatória de rendimentos para os
associados;
(d)
as Assembleias Gerais serão
conduzidas de acordo com este Termo de Ajustamento de Conduta;
(e)
a Coomigasp continuará a preparar orçamentos anuais e relatórios
financeiros trimestrais, através da empresa de administração financeira
contratada, que serão divulgados por publicação em jornais de grande circulação
nos Estados do Pará, Maranhão e Tocantins; e
5º) Outras disposições
5.1. A Coomigasp
deverá promover a reforma do seu estatuto social para previsão das disposições
desse Termo.
5.2. A Coomigasp
deverá observar as disposições do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o
Ministério das Minas e Energia.
5.3. A Colossus
participará deste Termo de Ajustamento de Conduta, na qualidade de
interveniente-anuente e se compromete a entregar, mediante recibo para a
Coomigasp, cópia de todos os contratos celebrados, bem como dos documentos
societários da Serra Pelada – Companhia de Desenvolvimento Mineral. Essa
obrigação é estipulada em razão do desfalque noticiado pela atual Diretoria da
Coomigasp, nos arquivos existentes.
5.4. Assim que
concluída a elaboração pela empresa de administração financeira contratada do
orçamento de finalização do exercício de 2012 e do plano de pagamento das
dívidas dos exercícios de 2011 e 2012, a Colossus examinará, em caráter
excepcional, as condições para viabilização dos pagamentos programados,
mediante a antecipação dos prêmios contratuais.
5.5. Após essa eventual antecipação excepcional, se efetivamente
ocorrer, não haverá nenhuma outra transferência extraordinária de recursos a
tal título no futuro pela Colossus.
5.6. A Coomigasp
indicará o Presidente interino e outro Diretor para integrarem os cargos de
administração da Serra Pelada – Companhia de Desenvolvimento Mineral reservados
à Entidade, com poderes e funções a eles inerentes.
Lido e assinado, o presente compromisso constitui título
executivo. Fica eleito o foro da Comarca de Curionópolis para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes deste Termo de Ajustamento de Conduta, ficando as
partes incumbidas de efetuar ampla publicidade de seu instrumento.
Curionópolis, 6 de julho de 2012.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PARÁ
COOMIGASP:
Cooperativa de Mineração
dos Garimpeiros de Serra Pelada
Valdemar
Pereira Falcão
Diretor-Presidente
Marcos Antonio
Rodrigues Prado
Diretor-Financeiro
Pedro
Gomes dos Santos
Diretor Administrativo
José Ribamar Lima Silva
Diretor de Produção
Interveniente-Anuente:
COLOSSUS MINERAÇÃO LTDA.
Daniel Vilas Boas
Nenhum comentário:
Postar um comentário