segunda-feira, 9 de julho de 2012


PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CURIONÓPOLIS

O Ministério Público do Estado do Pará, através do Promotor de Justiça lotado na Comarca de Curionópolis-PA, dr, Hélio Rubens Pinho Pereira e a COOMIGASP – Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros de Serra Pelada, representada por seus Diretores Valdemar Pereira Falcão, Diretor-Presidente, brasileiro, casado, garimpeiro, portador do RG: 32045882006-1/SSP/MA, e CPF: 089.879.802-78, residente e domiciliado Rua Alagoas, 58 – Centro – Curionópolis-PA, Pedro Gomes dos Santos, Diretor- Administrativo, brasileiro, casado, garimpeiro, portador da RG: 605.485/SSP/TO, e CPF: 166.073.251-49, residente Rua Alagoas, 57 – Centro Curionópolis, Marcos Antonio Rodrigues Prado, Diretor Financeiro, brasileiro, casado, garimpeiro, portador da RG: 236764020031/SSP/MA e José Ribamar Lima Silva, Diretor de Produção,  brasileiro, casado, garimpeiro, portador da RG: 327.334/SSP/PA.

Considerando os fatos descritos na Ação Penal registrada sob o nº 2012.2.000.296-3, que apontam irregularidades na gestão administrativa e financeira da COOMIGASP – Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros de Serra Pelada;

Considerando a intenção do Ministério Público do Estado do Pará de estabelecer providências com o objetivo de regularizar tais condutas;

Considerando a concordância da atual Diretoria da COOMIGASP com o objetivo acima apontado e sua visão sobre a necessidade de implantação de uma nova cultura de administração na Entidade;

as Partes resolvem celebrar o presente Termo de Ajustamento de Conduta, com amparo no art. 5º, § 6º da Lei 7.347/85, nos termos seguintes.

1º) Objetivos do Termo de Ajustamento de Conduta

1.1.        São objetivos deste Termo de Ajustamento de Conduta:

(a)          organizar os órgãos e mecanismos de administração da Coomigasp;
(b)          organizar a gestão financeira da Coomigasp;
(c)          priorizar a diretriz de que parte da receita da Coomigasp será necessariamente distribuída entre os seus associados, o que é o objetivo central da Entidade;
(d)          rever o registro dos associados da Coomigasp; e
(e)          criar melhores condições para o acontecimento de Assembleias Gerais do que as atuais;

1.2.      Para isso, será elaborado um plano dividido em duas fases: (I) Fase de reorganização, que será temporária e vigorará até que a Coomigasp saneie o seu passivo trabalhista e cível passado e tenha condição de movimentar conta bancária; e (II) Fase de normalidade, na qual a Cooperativa, após readquirir sua estabilidade, volta a ter autonomia de gestão administrativa e financeira.

1.3       Em ambas as fases, a Coomigasp contará com a assessoria de uma empresa de administração financeira profissional.

2º) Administração Financeira Profissional

2.1.      A Coomigasp deverá ter uma empresa de administração financeira profissional, que será contratada pela Entidade.

2.2.      A Empresa deverá ser reconhecida nacionalmente, com atuação há pelo menos 10 (dez) anos de prestação de serviços para uma das 1.000 (mil) maiores empresas nacionais. Sua contratação será prevista no orçamento anual, prevendo-se remuneração compatível com os padrões de mercado.

2.3.      A Empresa terá como função:

(a)  preparar um orçamento anual (a começar pelo relativo à finalização do exercício de 2012), observando os critérios deste Termo de Ajustamento de Conduta;
(b)  preparar um plano de pagamento das dívidas acumuladas pela Coomigasp nos exercícios de 2011 e 2012;
(c)  preparar os relatórios trimestrais de prestação de contas para as finalidades deste Termo de Ajustamento de Conduta, confrontando mensalmente os gastos com as previsões orçamentárias;
(d)  gerenciar a administração financeira da Coomigasp, incluindo o recebimento das receitas, a realização das despesas mensais e a celebração de contratos pela Coomigasp;
(e)  validar, em conjunto com os Diretores responsáveis da Coomigasp, as ordens de pagamento, cheques ou transferências bancárias feitas pela Entidade;
(f)   validar, em conjunto com os Diretores responsáveis da Coomigasp, os contratos que impliquem em responsabilidades financeiras para a Coomigasp;
(g)  acompanhar a movimentação da conta bancária da Coomigasp, antes e também quando a Entidade atingir a fase de normalidade; e
(h)  preparar o plano para distribuição de resultados financeiros da Coomigasp aos associados.

2.4.      A rescisão do contrato de prestação de serviços com a empresa de administração financeira profissional só poderá ocorrer de forma motivada por decisão do Conselho de Administração da Coomigasp, devendo ser ela substituída prontamente, observados os critérios deste Termo de Ajustamento de Conduta (item 2.2).


3º) Fase de Reorganização

3.1.      Conselho Administrativo, Conselho Fiscal e Delegados. A Coomigasp terá o número de diretores e membros do Conselho Fiscal mantido. Os diretores, membros do Conselho Fiscal e delegados farão jus a um pro-labore de acordo com as possibilidades das receitas de seu orçamento.

3.2.      A Coomigasp só será autorizada a contratar novos empregados, se a despesa respectiva estiver incluída na previsão orçamentária.

3.3.      Delegacias Regionais. A Coomigasp reverá a organização de suas delegacias regionais, mantendo apenas as sustentáveis.

3.4.      A Coomigasp implantará sistema on line de recebimento das mensalidades pagas pelos associados até 1º/08/2012. Até 31/07/2012, os Delegados prestarão contas das mensalidades recebidas dos associados entre janeiro e julho de 2012, remetendo os valores por eles mantidos para a Entidade.

3.5.      Após a implantação, as delegacias receberão os valores e os remeterão integralmente para a sede da Entidade, até o último dia útil de cada mês, não podendo reter qualquer parte das mensalidades recolhidas dos associados.

3.6.      Caso o Delegado não faça a remessa das mensalidades recebidas, será ele destituído imediatamente por ato do Presidente da Coomigasp, sem prejuízo de responder pelos danos civis causados (inclusive com retenção de seu pro-labore) e pelas sanções criminais.

3.7.      Rendimentos. Os rendimentos da Coomigasp estão divididos do seguinte modo:

(a)          pagamento de contribuições dos associados (mensalidades);
(b)          pagamento do adiantamento dos prêmios pela Colossus, anterior à produção;
(c)          pagamento de prêmios pela Colossus depois do início da produção;
(d)          dividendos da SPCDM depois do início da produção.

3.8.      Os rendimentos auferidos pela Coomigasp até o início da produção (itens “a” e “b” acima) comporão o orçamento anual, sendo destinados ao pagamento das despesas correntes da Cooperativa e de suas dívidas acumuladas. Havendo sobras, serão elas destinadas, na forma do Estatuto da Entidade, ao fim do exercício de cada ano, para distribuição aos associados, conforme plano a ser apresentado pela empresa de administração financeira contratada.

3.9.      Após o início da produção, quando a Coomigasp passar a receber os rendimentos próprios (itens “a”, “c” e “d” acima), serão destinados 98% (noventa e oito por cento) deles para distribuição obrigatória para os associados, não estando a Entidade autorizada a destinar esses recursos para nenhuma despesa corrente ou qualquer outra finalidade.

3.10.    O Conselho Administrativo, através da empresa de administração financeira contratada, preparará um orçamento para cada ano relativo aos rendimentos que não estiverem vinculados à distribuição obrigatória para os associados, incluindo o que se referir à finalização do exercício de 2012.

3.11.    O orçamento deverá contemplar as despesas operacionais da Coomigasp e o pagamento de dívidas acumuladas. O percentual de 20% (vinte por cento) dos rendimentos da Coomigasp poderá ser destinado a despesas extraordinárias, que não estejam previstas nas rubricas do orçamento.

3.12.    Os orçamentos anuais, a partir do relativo ao exercício de 2013, deverão ser apresentados com pelo menos dois meses de antecedência do fim de cada ano ao Promotor, que poderá solicitar alterações.

3.13.    O Conselho Administrativo deverá preparar e apresentar ao Promotor um relatório financeiro trimestral de receitas e despesas, confrontando-o com o orçamento anual aprovado. (melhorar esse item)
3.14.    O orçamento de cada ano (incluindo a remuneração dos diretores, membros do Conselho Fiscal da Coomigasp e delegados) será divulgado por publicação em jornal de grande circulação do Pará, Maranhão e Tocantins.

3.15.    Débitos trabalhistas. A Coomigasp deverá separar uma parte de suas receitas mensais, já a partir do orçamento de finalização do exercício de 2012, até a liquidação dos débitos trabalhistas cobrados em Execução conjunta da Justiça do Trabalho de Parauapebas (autos nº 00157.1994.0114) e de três Execuções em trâmite na Comarca de Belém (autos nº 0026900.1987.006, 00732.1987.006 e 00495.1989.005).

3.16. O quinhão referido no item acima será definido pela Coomigasp com a participação da empresa de administração financeira contratada.

3.17.    Débitos civis. De acordo com o pedido e com as provas apresentadas pela Coomigasp na representação criminal já protocolizada junto ao Ministério Público do Estado do Pará, uma parte substancial dos débitos civis parece ser fraudulenta. O Ministério Público iniciará uma investigação (“inquérito civil público”) sobre essas fraudes e a Coomigasp iniciará esforços para provar as fraudes e anular judicialmente esses débitos.

3.18.    Os débitos civis que não forem provados fraudulentos serão pagos pela Coomigasp com o dinheiro recebido da Caixa Econômica Federal. A Cooperativa defenderá que os credores não terão direito de vincular qualquer outro ativo da Coomigasp, visto que eles possuem garantia suficiente no crédito contra a Caixa Econômica Federal.

3.19.    Débitos fiscais. A Coomigasp, com a participação da empresa de administração financeira contratada, averiguará seus débitos fiscais e verificará as opções para seu pagamento em parcelas. Após essa apuração, a Coomigasp dará início ao pagamento do parcelamento do débito fiscal.

3.20.    Outras dívidas dos exercícios de 2011 e 2012. A Coomigasp apurará outras dívidas pendentes de pagamento junto a empregados e fornecedores, devendo criar cronograma de pagamento, com a participação da empresa de administração financeira, incluindo tal programação em seu orçamento de finalização do exercício de 2012.

3.21.    A Coomigasp, com a participação da empresa de administração financeira, preparará plano de pagamento das dívidas mencionadas acima.

3.22.    Supervisão. A supervisão das atividades financeiras da Coomigasp durante essa fase de reorganização será realizada pelo Promotor, o que implicará nas seguintes atribuições:

(a)    o Promotor receberá o orçamento anual da Coomigasp para análise e apontamento de alterações; e
(b)    o Promotor fiscalizará, mediante a análise de relatórios trimestrais de prestação de contas, o cumprimento do orçamento anual.

3.23.    Revisão do cadastro dos associados. A Coomigasp irá rever o cadastramento de todos os seus associados, chamado de “quadro social” da Entidade.

3.24.    Essa revisão será conduzida por uma empresa especializada, que produzirá relatório dos associados atuais da Coomigasp e das irregularidades eventualmente identificadas nos registros.

3.25.    Esse relatório será analisado e aprovado pela Coomigasp, tornando-se, para todos os propósitos legais, o correto corpo de associados.

3.26.    A empresa escolhida também estabelecerá o método para manter esse relatório no futuro e para treinar os funcionários da Coomigasp.

3.27.    Os custos associados ao processo de revisão serão pagos pela Coomigasp, de acordo com seu orçamento aprovado.

3.28.    Assembléias Gerais. As votações nas Assembleias Gerais serão feitas por voto secreto e eletrônico, em regime descentralizado, organizando-se centrais de coleta de votos nas delegacias regionais.

3.29.    A Assembleia Geral será aberta para votação por um dia, a fim de dar oportunidade de voto para todos os associados, na sede da Entidade e nas delegacias regionais, cabendo para cada cooperado um voto.

3.30.    Diante dessa descentralização do modelo de voto, a Coomigasp não será mais autorizada a transportar os associados até as centrais de coleta de voto.

4º) Fase de normalidade

4.1.      A fase de reorganização acabará quando: (i) todos os débitos trabalhistas forem pagos; (ii) os débitos civis forem provados fraudulentos ou equacionados com o crédito da Caixa Econômica Federal; (iii) os débitos fiscais forem pagos ou divididos em parcelas, que deverão estar em dia; (iv) a revisão do quadro social estiver terminada; e (v) a Coomigasp tiver condição de movimentar sua conta bancária.

4.2.      Quando a fase de reorganização acabar e a fase de normalidade começar, o disposto a seguir será aplicado:

(a)          a supervisão pelo Promotor será encerrada, mas a assessoria da empresa de administração profissional será mantida;
(b)          o Conselho Administrativo determinará o número e o salário dos empregados;
(c)          o Conselho Administrativo administrará a conta bancária formada pelos rendimentos da Entidade, devendo respeitar o percentual de distribuição obrigatória de rendimentos para os associados;
(d)          as Assembleias Gerais serão conduzidas de acordo com este Termo de Ajustamento de Conduta;
(e)          a Coomigasp continuará a preparar orçamentos anuais e relatórios financeiros trimestrais, através da empresa de administração financeira contratada, que serão divulgados por publicação em jornais de grande circulação nos Estados do Pará, Maranhão e Tocantins; e
(f)           as contas da Coomigasp deverão ser auditadas por uma empresa especializada de renome nacional.

5º) Outras disposições

5.1.      A Coomigasp deverá promover a reforma do seu estatuto social para previsão das disposições desse Termo.

5.2.      A Coomigasp deverá observar as disposições do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério das Minas e Energia.

5.3.      A Colossus participará deste Termo de Ajustamento de Conduta, na qualidade de interveniente-anuente e se compromete a entregar, mediante recibo para a Coomigasp, cópia de todos os contratos celebrados, bem como dos documentos societários da Serra Pelada – Companhia de Desenvolvimento Mineral. Essa obrigação é estipulada em razão do desfalque noticiado pela atual Diretoria da Coomigasp, nos arquivos existentes.

5.4.      Assim que concluída a elaboração pela empresa de administração financeira contratada do orçamento de finalização do exercício de 2012 e do plano de pagamento das dívidas dos exercícios de 2011 e 2012, a Colossus examinará, em caráter excepcional, as condições para viabilização dos pagamentos programados, mediante a antecipação dos prêmios contratuais.

5.5. Após essa eventual antecipação excepcional, se efetivamente ocorrer, não haverá nenhuma outra transferência extraordinária de recursos a tal título no futuro pela Colossus.

5.6.      A Coomigasp indicará o Presidente interino e outro Diretor para integrarem os cargos de administração da Serra Pelada – Companhia de Desenvolvimento Mineral reservados à Entidade, com poderes e funções a eles inerentes.

Lido e assinado, o presente compromisso constitui título executivo. Fica eleito o foro da Comarca de Curionópolis para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Termo de Ajustamento de Conduta, ficando as partes incumbidas de efetuar ampla publicidade de seu instrumento.

Curionópolis, 6 de julho de 2012.


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ


COOMIGASP:
Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros de Serra Pelada


Valdemar Pereira Falcão
Diretor-Presidente


Marcos Antonio Rodrigues Prado
Diretor-Financeiro


Pedro Gomes dos Santos
Diretor Administrativo
 

José Ribamar Lima Silva

Diretor de Produção



Interveniente-Anuente:


COLOSSUS MINERAÇÃO LTDA.
Daniel Vilas Boas

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