sexta-feira, 6 de julho de 2012




ATUAL DIRETORIA

Diretoria Executiva – MANDATO DE 01/2011 À 01/2013

Presidente: JAFIR SALVADOR.
Secretário Geral: João Deodato Sobrinho
Tesoureiro Geral: Carlos Alberto Martins da Fonseca
Vogal: João de Deus Resende de Azevedo

Conselho Fiscal:

Presidente: Antonio Aderson do Ó
Secretário: Delmar de Araujo e Silva




HISTÓRICO DA FREDDIGASP

15/01/2007 – A FREDDIGASP de IMPERATRIZ-MA fundada às 16:00 horas do dia 06 de janeiro de 2007 por um grupo de garimpeiros de Serra Pelada, que estavam insatisfeitos com a situação da omissão do DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral). para conceder a PLG – Permissão da Lavra Garimpeira, e, diante da má administração que, outrora tinha a Coomigasp.
A associação foi reconhecida como entidade de Utilidade Pública Municipal, através da Lei Ordinária nº 1.311/2009, de 06 de novembro de 2009, autoria do projeto lei do vereador Hamilton Miranda (PSDB) – presidente da Câmara Municipal de Imperatriz, e, sancionada pelo Prefeito Sebastião Torres Miranda, e, reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual, sob Lei nº 9.357, de 14 de abril de 2011, de autoria do Deputado Estadual Carlinhos Amorim (PDT/MA), e, sancionada pela Governadora do Estado do Maranhão, Roseana Sarney.
O processo de reconhecimento da entidade como Utilidade Pública Federal, encontra-se atualmente em tramitação, na Câmara dos Deputados Federais, de autoria do projeto lei, o Deputado Federal Cleber Verde (PRB/MA).
O primeiro presidente da entidade foi o Sr. Carlos Jovino da Silva (falecido), sendo sucedido pelo Sr. Gessé Simão de Melo, e, atualmente, a entidade é presidida pelo Sr. Jafir Salvador.

12/02/2007 – A FREDDIGASP – Frente de Defesa dos Direitos e Interesses dos Garimpeiros de Serra Pelada tem importante papel nas conquistas em favor da classe, entre elas, destaca-se o grandioso manisfeto realizado em 12 de fevereiro de 2007, com
a mobilização da massa garimpeira para interditar a Belém Brasília (BR 010), de acordo com Edegilson Castro, Inspetor da Policia Rodoviária Federal, cerca de dois mil garimpeiros fecharam a rodovia das 5h30 ás 8h30 da manhã, na altura da ponte sobre o Riacho Cacau,  provocando  um  congestionamento  de  mais  de  10 quilômetros de extensão, mesmo após a liberação da rodovia o trânsito continuou lento, (normalizando após as 10h30). A mobilização foi destaque nas principais emissoras de TV´s do pais, chamando atenção do Governo Federal, em especial, o Ministério de Minas e Energia para o devido reconhecimento dos direitos garimpeiros, como forma de pressionar a liberação da PLG (Permissão de Lavra Garimpeira).

23/11/2008 – Houve uma mobilização geral dos garimpeiros, organizada pela FREDDIGASP,  em protesto contra as injustiças cometidas contra os garimpeiros, e, em repúdio ao assassinato do garimpeiro Manoel Batista de Oliveira residente em Imperatriz – Ma, morto com um tiro na cabeça em uma emboscada contra um dos ônibus que levava os garimpeiros para Serra Pelada, revoltando mais de 2 mil garimpeiros, fizeram uma grandiosa manifestação de protesto e repúdio.

Em 2009 – A FREDDIGASP junto a mobilização da classe garimpeira da Região Tocantina e do Bico do Papagaio, conseguiu o apoio do Governo do Estado do Maranhão, Dr. Jackson Lago, do Deputado Federal Sebastião Madeira, da Policia Militar, da Policia Rodoviária Federal e todas as entidades religiosas, para que a luta pelos direitos dos garimpeiros pudessem ser legítimas e justas..

Em 2009 – No mesmo ano, a FREDDIGASP foi decisiva na mobilização dos garimpeiros associados da Coomigasp, para substituição do presidente da entidade da COOMIGASP, Sr. Josimar, a qual vinha fazendo uma péssima administração .

Ação de Destaque – Outra ação de grande destaque,  foi a mobilização da massa garimpeira realizada pela FREDDIGASP, com a finalidade de garantir a segurança da sondas em  Serra Pelada, uma vez que, movimentos contrários ao processo do desenvolvimento mineral de Serra Pelada, estavam se mobilizando para invadir o garimpo, entre eles um grupo de falsos garimpeiros aliados ao movimento dos sem terra, para obstruir e/ou paralisar os trabalhos de sondagem. Fato este, que vinha acontece3ndo concomitantemente. Desde então, a FREDDIGASP sempre se tem colocado à disposição da COOMIGASP, quando se fazia necessário.

Atividades Sociais e de Saúde

A Frente de Defesa dos Direitos e Interesses dos Garimpeiros de Serra Pelada já realizou diversas atividades sociais:

Curiónopolis-PA – Campanha do agasalho e calçados para garimpeiros moradores da vila de Serra Pelada e região, uma vez que a comunidade local era desprovida de assistencialismo.
Imperatriz-Ma – Através da parceria com a ótica ideal foram promovidas diversas consultas de vista aos garimpeiros e suas famílias de Imperatriz, Região Tocantina e bico do papagaio no Estado do Tocantins, oferecidas gratuitamente sem nenhum custo aos garimpeiros.
Com a parceria firmada entre a FREDDIGASP e o CEREST – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Imperatriz-Ma foi promovido diversas atividades ligadas à saúde dos garimpeiros e sua família:

Hemograma completo:
Exame para detectar o nível de mercúrio no sangue,
Prevenção de diabetes
Exames de Próstata
Palestra sobre higiene corporal e prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DST).
Essas ações foram realizadas em duas etapas, sendo a primeira em 2009 e a segunda em 2011.

A FREDDIGASP tem firmado parceria com a Ótica Ideal para proporcionar os garimpeiros e seus familiares, consultas de vista gratuitos, assim como a aquisição dos óculos facilitado.

Governo Federal – Fome Zero
Através da parceria com o Governo Federal e o programa Fome Zero foi possível à distribuição de feijão para mais de 2.500 garimpeiros associado da FREDDIGASP e diversas entidades religiosas, em 2010

2012 – Em parceria com a UNISULMA – Unidade de Ensino Superior do Sul do Maranhão de Imperatriz-Ma., foi realizada um projeto para uma Análise do Estado Nutricional dos garimpeiros, sob a orientação da Profª Maria do Perpétuo SocorroVenuto Oliveira e a coordenação da Drª Neusa Oliveira Araújo do Curso de Nutrição..

Ajuda Humanitária

A Freddigasp também se sensibilizou com os desabrigado do Rio de Janeiro, através da campanha de arrecadação de alimentos não perecíveis foi possível ajudar as vitimas das enchentes do Rio de Janeiro.

Dia Nacional do Garimpeiro – Dia 21 de Julho

Uma data de grande importância para os garimpeiros, uma data como forma de homenagear os milhares de garimpeiros de Serra Pelada, comemorado em grande estilo, a Freddigasp como sempre não deixa essa data passar em branco, no dia do garimpeiro são realizadas diversas atividades em favor da classe.







ESTATUTO SOCIAL DA FREDDIGASP

         CAPITULO – I: DA DENOMINÇÃO, SEDE, FORO E FINALIDADES.

Art. 1º - A Frente de Defesa dos Direitos e Interesse dos Garimpeiros de Serra Pelada é uma entidade civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro na cidade de imperatriz, Estado do Maranhão.
Art. 2º - A entidade tem como finalidade:
a)    Promover a defesa dos direitos e interesses dos garimpeiros de Serra Pelada;
b)    Promover reuniões e formular propostas que façam cumprir o amparo social da classe;
c)     Promover o espírito de solidariedade entre os sócios da Coomigasp e o sindicato;
d)    Promover a integração do direito ao trabalho do sindicato e da Coomigasp junto as autarquias Municipais e Federais;
e)     Promover e constituir comissões, tantas quantas se fizerem necessárias para respaldarem as decisões da entidade;
f)      Promover manifestações com movimentos reivindicatórios, quantos sentirem seus direitos lesados.
Art. 3º - A entidade será dirigida pelo seguinte órgão:
a)    Assembléia Geral
b)    Diretoria
c)     Conselho Fiscal


OBS:    
 O exercício de quaisquer umas das funções referidas para o funcionamento dos órgãos contidos neste artigo, não serão remuneradas
Art. 4º - A entidade terá um regimento interno que após aprovada pela Assembléia Geral, disciplinará o funcionamento da entidade.

CAPÍTULO II: DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 5 º - A assembléia geral é o órgão soberano e supremo da entidade, constituída por todos os sócios, em pleno gozo de seus direitos sociais.
§1º A  assembléia geral será convocada:
a) Diretoria Executiva
b) Conselho Fiscal e/ou
c) Maioria absoluta dos sócios, se ocorrer motivos graves e urgentes;
§2º- A convocação da assembléia geral é feita através de um edital de convocação, fixado na sede da entidade e publicado nos veiculo de comunicação disponível na comunidade, com antecedência de 10 (dez dias) no mínimo.
§3º - Não poderá participar da assembléia geral, o sócio que:
a) tenha sido admitido após a sua convocação;
b) que esteja na infrigencia das disposições da alínea C do art. 23 deste estatuto.

§4º - A Assembléia geral será convocada:
a) Em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos sócios;
b) E, em segunda e última convocação, uma hora após, com a presença de qualquer numero de associados.
§5º - Os trabalhos das assembléias gerais serão dirigidas pelo presidente auxiliado pelo secretário e demais ocupantes sociais que estejam presentes.
§6º - A Assembléia geral extraordinária reuniu-se e delibera:
a) Em primeira convocação, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos sócios.
b) E em segunda e última convocação, o1 (uma) hora após, com a presença de qualquer numero de associados,
§7º - A Assembléia geral extraordinária será realizada a cada dois, para eleger a diretoria executiva e o conselho fiscal, e, sempre que haja matéria importante a se deliberada.
Art. 6º – Compete á assembléia geral:
a)    Eleger ou destituir, a qualquer tempo, Membros da diretoria executiva e do conselho fiscal;
b)    Reforma do estatuto social da entidade;
c)     Decidir sobre os casos omissos deste estatuto;
d)    Aprovar os relatórios e as prestações de contas apresentadas pela diretoria, com o parecer do conselho fiscal.



CAPITULO III: DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 7º – A Diretoria Executiva é o órgão de administração da entidade, eleita em assembléia geral, através de votação secreta, compondo-se de :
a)    Presidente                                        c) Tesoureiro                                           
b) Secretário Geral                               d) Vogais
Art. 8º – Duração do mandato da diretoria será de 02 (dois) anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.

Art. 9º – Compete à Diretoria Executiva:
a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e o regimento interno;
b) A colher qualquer reclamação dos associados;
c) Executar os planos de atividade da entidade;
d) Estudar as propostas dos novos sócios, recomendando a sua admissão a assembléia geral.
§ Único: - A Diretoria Executiva, através de resoluções, poderá criar comissões e/ou diretorias, explicando suas atribuições e responsabilidades;
Bem como, indicar as pessoas para constituição da mesma, para a realização de atividades que tenham o intuito de atingir seus objetivos.


Art. 10º – Compete ao Presidente:

a) Representar a entidade, ativa e passivamente, em juízo e fora dele:
b) Proteger o patrimônio da entidade;
c) Receber doações;
d) Realizar mediante a aprovação da Assembléia Geral a contratação de empréstimos e outras obrigações pecuniárias;
e) Elaborar e executar a programação anual de atividades;
f) Elaborar e apresentar a Assembléia Geral, o relatório anual;
g) Convocar, presidir e encerrar as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerias, exercendo o direito de voto apenas, quando no caso houver empate (voto minerva);
h) Zelar pelos interesses da entidade;
i) Exercer as rotinas diárias da entidade junto ao Secretário e ao Tesoureiro.

Art.11º – Compete ao Secretário Geral:
a) Substituir o Presidente, em suas ausências e/ou impedimentos;
b) Assumir o mandato em caso de vacância, até o seu término;
c) Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as Atas;
d) Elaborar expedientes, crônicas e tudo mais, que esteja relacionado com a entidade e publicá-las;
e) Organizar e dirigir todos os assuntos relacionados com a secretaria da entidade.

Art. 12º – Compete ao Tesoureiro:
a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
b) Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
c) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitadas;
d) Apresentar relatórios financeiro para ser submetido a Assembléia Geral;
e) Apresentar semestralmente o balancete ao conselho fiscal;
f) Conservar sob sua responsabilidade os documentos relativos a tesouraria;
g) Manter todo numerário em estabelecimento de crédito.

Art. 13º - Compete aos Vogais:
a) Substituir o Secretário, ou o Tesoureiro, ou qualquer membro do Conselho Fiscal, em suas ausências e/ou impedimentos, e
b) Prestar, de modo geral, a sua colaboração com a Diretoria Executiva.

CAPITULO IV: DO CONSELHO FISCAL
Art. 14º – O Conselho Fiscal é um órgão autônomo, composto de 02 (duas) pessoas titulares, eleitas em Assembléia Geral, junto com a Diretoria Executiva, pelo período de
02 (dois) anos.
Art. 15º - Compete ao Conselho Fiscal
a) Examinar os livros de escrituração da entidade;
b) Examinar a prestação de contas da Diretoria, emitindo parecer a respeito, e, sendo obrigatoriamente uma vez por semestre, e, facultativo, sempre que fizer se necessário;
c) Requerer da Diretoria, a convocação imediata da Assembléia Geral, caso ocorra, motivo grave e urgente, que assim exigirem;
d) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.

CAPITULO V: DO QUADRO GERAL

Art. 16º - Serão sócios da entidades, todos associados residentes no Município dentro ou fora dele, associados ao SINDICATO e a COOMIGASP, sem distinção de classe social, de sexo, cor, raça, ideologia partidária e religiosa, de numero ilimitado, que se manifestarem desejo de se associarem a entidade, e, que sejam de acordo com as normas estatutárias.
§ ÚNICO – A Entidade, dependendo das circunstâncias, através da aprovação da diretoria executiva, poderá admitir associados de outras cooperativas, que atuam na área do garimpo, desde que tenham motivos suficientes que justifique tal ato.
Art. 17º Os sócios não respondem, em mesmo, subsidiariamente pelos encargos da entidade.

CAPITULO VI: DOS DEVERES E DIREITOS DOS SOCIOS

Art. 18º - São Direitos dos Sócios:
a) votar e ser votado a cargo letivos;
b) Usufruir de todos os benefícios oferecidos pela entidade;
c) Participar das atividades sociais, recreativas, culturais e assistenciais promovidas pela entidade;
d) Requerer a convocação da Assembléia Geral, em caráter extraordinário;
e) Pedir demissão ou licenciar-se do quadro social.
Art. 19º – São Deveres dos Sócios:
a) Cumprir o Estatuto, Regimento Interno e as Disposições da entidade;
b) Freqüentar mensalmente a Assembléia Geral;
c) Colaborar com as iniciativas da entidade;
d)Cumprir os deveres que lhe compete, quando aceitar um cargo da Diretoria Executiva;
e) Apoiar as decisões da Assembléia Geral, sem contestar quando estiver ausente;
f) No caso de demissão ou licença, formular o pedido por escrito ou verbal.



CAPITULO VII: DAS ELEIÇÕES GERAIS

Art. 20º - No mês de Dezembro, por ocasião da Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-à as eleições gerais, para a escolha dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
§ 1º Tanto a Diretoria Executiva como o Conselho Fiscal poderá ser eleitos por aclamação, na primeira Diretoria de organização da entidade, sendo que estes mandatos não poderá exceder 02 (dois anos), salvo se a Assembléia Geral decidir dilatar este prazo; sendo os demais de acordo preceituado no artigo 8º deste Estatuto.
Art. 21º - A eleição será direta e todos os sócios poderão participar se estiverem em pleno gozo de sues direitos sociais.
Art. 22º - Será eleita a chapa vencedora, aquela que obtiver a maioria, simples dos votos dos associados presentes.
Obs.: Em caso de empate far-se-a uma outra eleição no mesmo dia, ou em outra data, a ser decidida por critério da Assembléia Geral.

CAPITULO VIII: DAS PENALIDADES IMPOSTAS

Art. 23º - Serão consideradas faltas graves, passiveis de punição da Diretoria ou desligamento da Entidade, com a aprovação da Assembléia Geral:
a) Os sócios que desacatarem as deliberações da Assembléia Geral da Diretoria ou qualquer membro, no exercício de suas funções;
b) Os sócios, que intencionalmente prejudicarem a entidade em seus bens, reputação e não obedecendo as normas deste Estatuto e do Regimento Interno;
c) Os sócios que faltarem a 03 (três) Assembléias Gerais consecutivas, sem se justificarem.

CAPITULO IX: DO PATRIMONIO

Art. 24º - Os recursos da Entidade são constituídos de :
a) Doação voluntária de seus associados ou subvenções públicas e/ou privada;
b) Receitas provenientes de vendas de bens;
c) Outras receitas.
Art. 25º– O patrimônio da Entidade é constituído por bens e valores de qualquer natureza, recebidos ou por ela adquiridos.
Art. 26º - Em caso de Extinção da Entidade, o destino de seu patrimônio será designada à Entidade que Assembléia Geral determinar.
§ ÚNICO – Para tanto, a Assembléia Geral será convocada exclusivamente para este fim.




CAPITULO X: DAS DISPOSIÇÔES
Art. 27º - O presente Estatuto deverá ser fixado em caráter permanente, em local acessível a seus associados.
Art. 28º O presente Estatuto só será REFORMULADO, mediante convocação da Assembléia Geral, especificamente para este fim, e com a presença de 2/3 (dois terços) de seus associados, em pleno gozo de seus direitos sociais.
Art. 29º - Os casos omissos deste Estatuto, serão resolvidos pela Assembléia Geral e a Diretoria Executiva.
Art 30º - O presente Estatuto, entra em vigor, apartir da data de sua aprovação pela Assembléia Geral.

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