quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

PORTARIA COOMIGASP 05/2011, DE 15/02/2011

O Presidente da COOMIGASP - Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros de Serra Pelada, no uso das atribuições que lhe confere o estatuto social em seu Artigo 13, § 2º, 14 VII, Artigo 58, inciso VII, e na Lei 5.764/71, Artigos 33 e 34.

 CONSIDERANDO a publicação através da portaria de nº 001/2011, de 10/01/2011, através da qual foram convocados todos os associados inadimplentes para se regularizem junta a COOMIGASP até o dia 13/02/2011, sob pena de eliminação do quadro social.
CONSIDERANDO a previsão legal estatutária do art. 13, § 2º e o decurso do prazo determinado na portaria 01/2011 e nos termos da legislação que rege a Entidade,

 RESOLVE:
1. Determinar eliminação dos associados que não cumpriram as determinações da portaria citada, do quadro social da entidade.
2. Comunicar a todos os associados excluídos que nos termos do art. 13, § 2ª e 3º que terão o prazo de 30 dias para apresentar recurso de justificação junto a cooperativa com vista a promover sua defesa quanto a sua eliminação.
3. O recurso deverá ser interposto pelo titular da carteira, junto a sede entidade ou delegacias regionais, devidamente instruído com todas as provas materiais necessárias a comprovação das alegações de defesa. 
4. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se, publique-se e afixe-se.
Curionópolis - PA, 15 de Fevereiro de 2011

GESSE SIMÃO DE MELO
Presidente da Coomigasp

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