quinta-feira, 12 de setembro de 2013



O QUE É UMA CARTA PRECATÓRIA?
O juiz de direito só tem jurisdição na Comarca em que atua. Por exemplo: o juiz de Curionópolis não tem poder para mandar prender alguém que more em Belém ou Acará. Nesse caso, ele solicita ao juiz da Vara Criminal de lá que determine a prisão. Esse pedido é feito por meio de uma CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL, além desta, há outros tipos como por exemplo a CARTA DE ORDEM, que é expedida por desembargador de Tribunal de Justiça ao juiz, é essa que a maioria absoluta dos garimpeiros tanto espera.
A DECISÃO da desembargadora Marneide Trindade Pereira Merabet nunca foi cumprida nem pela justiça de Curionópolis e muito menos pelos invasores da COOMIGASP.
Com isso estão aos poucos desmoralizando a nossa Justiça do Pará como fazem lá em seus Estados.
Ao saberem da DECISÃO DA DESEMBARGADORA que foi favorável  a diretoria legalmente eleita, simplesmente tiraram todo os pertences, inclusive todo o acervo do Banco de Dados dos Garimpeiros que é o Cartório da Cooperativa, no entendimento dos mesmos a desembargadora mandou reintegrar no endereço tal, tiramos para outro  local os pertences da Cooperativa e deixa eles no Prédio Vazio e sem nada com a DECISÃO da DESEMBARGADORA.
A Decisão na verdade nos devolveu de FATO E DE DIREITO OS CARGOS NA COOPERATIVA, para todos os efeitos eles são uns fora da Lei, e com eles seus seguidores. O que a classe garimpeira não engole é a morosidade da justiça na questão da BUSCA E APREENSÃO dos objetos retirados do prédio após DECISÃO de um membro da mais alta corte do Judiciário  de nosso Estado.
Esperamos ainda que a DECISÃO DESEMBARGADORA MARNEIDE TRINDADE MERABET seja cumprida na íntegra, ou seja, por completo e não pela metade. Que esses vândalos pagam na justiça pelo desrespeito para com Justiça do Pará.
A JUSTIÇA BRASILEIRA na verdade é morosa e não pode ser tão diferente em nosso Estado, quem sabe faz a hora, não espera acontecer, pedimos as autoridades antes que aconteça o pior resolva essa causa justa de um povo sofrido e batalhador.
Pedimos ao Governador Simão Jatene e autoridades do Pará que tome as devidas providências, a Mina é em nosso Estado do Pará, vamos moralizar esse Estado se não veremos políticos do Maranhão levar Serra Pelada para seu Estado, como fizeram com a nossa Serra dos Carajás, porque na política até agora só não vi ainda boi voar, de resto, tudo é possível         
QUEM SABE A JUSTIÇA COMEÇOU AGIR.
CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL.



  





 
 





Tony Duarte,  o homem corajoso o blog da mentira (adepag), simplesmente deixou de comparecer a uma audiência ontem em Brasilia-DF, o mesmo devidamente intimado ignorou e escafedeu-se, muito breve estaremos vendo sua foto estampada nos principais jornais de circulação do Estado do Pará.
Tony Duarte esqueceu-se o que fez a anos no Estado do Maranhão, usando a ferramenta que usa até hoje que é a sua “Língua Felina”, outrora usou uma rádio comunitária de sua propriedade e através de suas mentiras, um de seus companheiros ficou abandonado e hoje é um doente tetraplégico que sobrevive em uma cadeira de rodas, tornou-se uma pessoa desprovida de autosuficiência  que terá necessidade de assistência continua durante toda a vida e isso não é novidade todos os garimpeiros do Estado do Maranhão tem conhecimento desse episódio.
Antonio Carvalho Duarte dessa feita sai de São Luiz através de apadrinhamento político indo para Brasília, através de políticos influentes do MA os quais  lutavam pela classe garimpeira e através destes (Tony) conseguiu infiltrar no meio da classe garimpeira, com autorização da COOMIGASP levantou varias bandeiras de luta como as Licenças para o funcionamento da Nova Mina Serra Pelada, aposentadoria e pensão vitalícia para remanescentes de Serra Pelada, a diretoria da Cooperativa discordava de muitos de seus métodos em tentar enganar os sofridos garimpeiros.
No inicio fez fortunas ganhou muito dinheiro com todas as baboseiras divulgadas em sua agaspezinhabrasil.com.br, o presidente Gessé teve um entendimento com o Conselho Deliberativo de cortar as asas de Tony Duarte antes do inicio da produção, pois ele (Gessé) entendia se continuasse da forma que estava a coisa iria desandar, pois tinha acabado de ouvir uma proposta indecente do mesmo, e naquele momento houve um rompimento, de imediato o Diretor Financeiro cortou salário da folha de pagamento e regalias na Coomigasp e Colossus.
Tony Duarte responde hoje à várias Classes de Processos em Estados diferentes.
Ontem não compareceu a um deles e nem mandou seu advogado, vejam abaixo:    

Circunscrição:1-BRASILIA
Processo:2012.01.1.198948-8
Vara 1301-PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BRASÍLIA.

TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR

Processo N.º: 2012.01.1.198948-8
Querelante: ANTONIO CARVALHO DUARTE
Uniceub: Dr. RICARDO AFONSO BRANCO RAMOS PINTO OAB/DF33405
Querelado(a): COLOSSUS MINERAÇÃO LTDA
JuizdeDireito: Dr.ª ELISABETHC. AMARANTEB. MINARÉ
Promotor: Dr. JOSÉ PIMENTEL NETO
Incidência Penal : Artigo 139, do CP
Aos 11 de setembro de 2013, nesta sala de audiências do Primeiro Juizado Especial Criminal, na presença da MM. Juíza de Direito Dr.ª ELISABETH C. AMARANTE B. MINARÉ, nos autos do processo acima epigrafado. Feito o pregão, presente o representante legal da COLOSSUS MINERAÇÃO LTDA. Ausente o querelado , apesar de devidamente intimado. Presente o NAJ/UNICEUB nomeado para a Defesa do querelado. Após foi dada a palavra ao Ministério Público que assim se manifestou: “Oficia pelo aguardo do prazo de 24 ( vinte e quatro ) horas para eventual justificativa da ausência do querelado, e, decorrido tal prazo, oficia por vista dos autos. A seguir, a MM. Juíza assim decidiu: “Aguarde – se em cartório o prazo de vinte e quatro horas para eventual justificativa da ausência do querelado, e, decorrido tal prazo, dê – se vista ao Ministério Público. Intimados os presentes. ” Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
MM. Juíza:
Promotor de Justiça:
Dr. RICARDO AFONSO BRANCO RAMOS PINTO OAB/DF 33405
COLOSSUS MINERAÇÃO LTDA:
Fonte: Portal do Garimpeiro/Freddigasp

Nenhum comentário:

Postar um comentário