O QUE É
UMA CARTA PRECATÓRIA?
O juiz de direito só tem jurisdição na Comarca em
que atua. Por exemplo: o juiz de Curionópolis não tem poder para mandar prender
alguém que more em Belém ou Acará. Nesse caso, ele solicita ao juiz da Vara
Criminal de lá que determine a prisão. Esse pedido é feito por meio de uma
CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL, além desta, há outros tipos como por exemplo a CARTA
DE ORDEM, que é expedida por desembargador de Tribunal de Justiça ao juiz, é
essa que a maioria absoluta dos garimpeiros tanto espera.
A DECISÃO da desembargadora Marneide Trindade
Pereira Merabet nunca foi cumprida nem pela justiça de Curionópolis e muito
menos pelos invasores da COOMIGASP.
Com isso estão aos poucos desmoralizando a nossa
Justiça do Pará como fazem lá em seus Estados.
Ao saberem da DECISÃO DA DESEMBARGADORA que foi
favorável a diretoria legalmente eleita, simplesmente tiraram todo os
pertences, inclusive todo o acervo do Banco de Dados dos Garimpeiros que é o
Cartório da Cooperativa, no entendimento dos mesmos a desembargadora mandou
reintegrar no endereço tal, tiramos para outro local os pertences da
Cooperativa e deixa eles no Prédio Vazio e sem nada com a DECISÃO da
DESEMBARGADORA.
A Decisão na verdade nos devolveu de FATO E DE
DIREITO OS CARGOS NA COOPERATIVA, para todos os efeitos eles são uns fora da
Lei, e com eles seus seguidores. O que a classe garimpeira não engole é a
morosidade da justiça na questão da BUSCA E APREENSÃO dos objetos retirados do
prédio após DECISÃO de um membro da mais alta corte do Judiciário de
nosso Estado.
Esperamos ainda que a DECISÃO DESEMBARGADORA
MARNEIDE TRINDADE MERABET seja cumprida na íntegra, ou seja, por completo e não
pela metade. Que esses vândalos pagam na justiça pelo desrespeito para com
Justiça do Pará.
A JUSTIÇA BRASILEIRA na verdade é morosa e não pode
ser tão diferente em nosso Estado, quem sabe faz a hora, não espera acontecer,
pedimos as autoridades antes que aconteça o pior resolva essa causa justa de um
povo sofrido e batalhador.
Pedimos ao Governador Simão Jatene e autoridades do
Pará que tome as devidas providências, a Mina é em nosso Estado do Pará, vamos
moralizar esse Estado se não veremos políticos do Maranhão levar Serra Pelada
para seu Estado, como fizeram com a nossa Serra dos Carajás, porque na política
até agora só não vi ainda boi voar, de resto, tudo é possível
QUEM SABE A JUSTIÇA COMEÇOU AGIR.
CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL.
Tony Duarte, o homem corajoso o blog da
mentira (adepag), simplesmente deixou de comparecer a uma audiência ontem em
Brasilia-DF, o mesmo devidamente intimado ignorou e escafedeu-se, muito breve
estaremos vendo sua foto estampada nos principais jornais de circulação do
Estado do Pará.
Tony Duarte esqueceu-se o que fez a anos no Estado
do Maranhão, usando a ferramenta que usa até hoje que é a sua “Língua Felina”,
outrora usou uma rádio comunitária de sua propriedade e através de suas
mentiras, um de seus companheiros ficou abandonado e hoje é um doente
tetraplégico que sobrevive em uma cadeira de rodas, tornou-se uma pessoa
desprovida de autosuficiência que terá necessidade de assistência
continua durante toda a vida e isso não é novidade todos os garimpeiros do
Estado do Maranhão tem conhecimento desse episódio.
Antonio Carvalho Duarte dessa feita sai de São Luiz
através de apadrinhamento político indo para Brasília, através de políticos
influentes do MA os quais lutavam pela classe garimpeira e através destes
(Tony) conseguiu infiltrar no meio da classe garimpeira, com autorização da
COOMIGASP levantou varias bandeiras de luta como as Licenças para o
funcionamento da Nova Mina Serra Pelada, aposentadoria e pensão vitalícia para
remanescentes de Serra Pelada, a diretoria da Cooperativa discordava de muitos
de seus métodos em tentar enganar os sofridos garimpeiros.
No inicio fez fortunas ganhou muito dinheiro com
todas as baboseiras divulgadas em sua agaspezinhabrasil.com.br, o presidente
Gessé teve um entendimento com o Conselho Deliberativo de cortar as asas de
Tony Duarte antes do inicio da produção, pois ele (Gessé) entendia se
continuasse da forma que estava a coisa iria desandar, pois tinha acabado de
ouvir uma proposta indecente do mesmo, e naquele momento houve um rompimento,
de imediato o Diretor Financeiro cortou salário da folha de pagamento e
regalias na Coomigasp e Colossus.
Tony
Duarte responde hoje à várias Classes de Processos em Estados diferentes.
Ontem não
compareceu a um deles e nem mandou seu advogado, vejam abaixo:
Circunscrição:1-BRASILIA
Processo:2012.01.1.198948-8
Vara 1301-PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BRASÍLIA.
Processo:2012.01.1.198948-8
Vara 1301-PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BRASÍLIA.
TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR
Processo N.º: 2012.01.1.198948-8
Querelante: ANTONIO CARVALHO DUARTE
Uniceub: Dr. RICARDO AFONSO BRANCO RAMOS PINTO OAB/DF33405
Querelado(a): COLOSSUS MINERAÇÃO LTDA
JuizdeDireito: Dr.ª ELISABETHC. AMARANTEB. MINARÉ
Promotor: Dr. JOSÉ PIMENTEL NETO
Incidência Penal : Artigo 139, do CP
Aos 11 de setembro de 2013, nesta sala de
audiências do Primeiro Juizado Especial Criminal, na presença da MM. Juíza de
Direito Dr.ª ELISABETH C. AMARANTE B. MINARÉ, nos autos do processo acima
epigrafado. Feito o pregão, presente o representante legal da COLOSSUS
MINERAÇÃO LTDA. Ausente o querelado , apesar de devidamente intimado.
Presente o NAJ/UNICEUB nomeado para a Defesa do querelado. Após foi dada a
palavra ao Ministério Público que assim se manifestou: “Oficia pelo aguardo do
prazo de 24 ( vinte e quatro ) horas para eventual justificativa da ausência do
querelado, e, decorrido tal prazo, oficia por vista dos autos. A seguir, a MM.
Juíza assim decidiu: “Aguarde – se em cartório o prazo de vinte e quatro horas
para eventual justificativa da ausência do querelado, e, decorrido tal prazo,
dê – se vista ao Ministério Público. Intimados os presentes. ” Nada mais
havendo, foi encerrado o presente termo.
MM.
Juíza:
Promotor de Justiça:
Dr. RICARDO AFONSO BRANCO RAMOS PINTO OAB/DF 33405
COLOSSUS MINERAÇÃO LTDA:
Promotor de Justiça:
Dr. RICARDO AFONSO BRANCO RAMOS PINTO OAB/DF 33405
COLOSSUS MINERAÇÃO LTDA:
Fonte: Portal do Garimpeiro/Freddigasp
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