terça-feira, 24 de julho de 2012

COOMIGASP TOMA AÇÕES PARA REGULARIZAR A ENTIDADE


Dando continuidade ao processo de regularização da Coomigasp junto as suas pendências cíveis adquiridas ao longo dos anos por conta da omissão das diretorias anteriores. O Presidente  Valdér Falcão, protocolou junto ao ministério publico estadual de Curionópolis no último dia 23(segunda-feira), um pedido para que seja revisto toda situação das dividas cíveis levando em consideração que grande parte das mesmas tem que ser auditada e periciadas, no sentido de apurar sua legalidade, evitando que os recursos destinados aos garimpeiros, hoje detidos na Caixa Econômica Federal, sejam pagos à credores fraudulentos.
Este ato ratifica o termo firmado entre a Coomigasp e o Ministério Publico Estadual e assegura o direito do garimpeiro, fazendo com que ele não sofra diluição dos dividendos em nenhuma hipótese. ”Esta medida já deveria ter sido tomada à muito tempo, não é justo que os associados paguem uma conta que eles nao adquiriram”. Comentou Valder Falcão.
Diretoria exige que delegacias regionais prestem contas até o final de Julho
 Em reunião realizada no último dia 21, entre o Conselho Administrativo e Conselho Deliberativo este representado por seus delegados regionais, ficou estabelecido que os delegados regionais terão de prestar contas de suas atividades financeiras de janeiro à 31 de julho do corrente ano, para que as mesmas possam continuar operando, caso contrário, as delegacias que não conseguirem prestar contas, descrevendo suas movimentações financeiras detalhadas  terao de fechar suas portas até a regularização.
 Esta medida é em consonância com o TAC – Termo de Ajustamento de Conduta entre a Coomigasp e Ministerio Publico Estadual, que prevê a regulariazação contábil da entidade e habilita a coomigasp a implantar um sistema informatizado on-line que permitirá a cooperativa a ter um controle diario da entrada e saída de valores.
por: ASCOM COOMIGASP
por Ascom Coomigasp/Freddigasp

terça-feira, 17 de julho de 2012

Conselho Deliberativo da Coomigasp é convocado para a próxima sexta-feira

 
Imagem: Divulgação
A Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros de Serra Pelada – Coomigasp caminha dentro dos passos da lei, a prova disso é o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre a Coomigasp e o Ministério Público Estadual.
Respeitando um dos itens do TAC, o Conselho Deliberativo da Coomigasp foi convocado para tratar da organização das Delegacias Regionais, prestação de contas das mesmas e de um novo sistema de arrecadação que será feita on-line.
A reunião deverá acontecer nesta próxima sexta-feira (20), as 09:00 horas e será na sede Administrativa da Coomigasp.
Nova Serra Pelada tem novo Gerente Geral
A Colossus Minerals Inc. parceira da Coomigasp no projeto Nova Serra Pelada, informou nesta segunda-feira (16) que Paulo de Tarso Serpa Fagundes não é mais o Gerente Geral da Mina de Serra Pelada, o cargo agora será ocupado por Lyle Pritchard.
Lyle Pritchardes possui uma grande experiência nesse ramo da mineração, o mesmo já realizou trabalhos na Bulyanhulu Barrick Mina na Tanzânia, na Marlin Goldcorp Mina na Guatemala e também na El Cubo Aurico Mina no México.
As informações foram retiradas do próprio site da empresa Colossus, no mesmo, Claudio Mancuso ainda comentou sobre isso: “[...] As atividades de desenvolvimento estão rapidamente ganhando força e, desde a sua chegada, em abril, Mr. Pritchard provou que ele é eminentemente capaz de trazer Serra Pelada para a produção de uma forma segura, oportuna e rentável. Mr. Pritchard merece esta promoção e tem o total apoio e confiança da diretoria e do conselho de administração na medida em que a mina avança para a produção. Gostaríamos também de agradecer a Paulo de Tarso Serpa Fagundes pelo o seu serviço à Companhia e lhe desejamos boa sorte em seus empreendimentos futuros.”.
Agradecimentos do Presidente
 
O presidente da Coomigasp – Valdemar Pereira Falcão (Valder Falcão) agradece a todos os garimpeiros e lideranças garimpeiras pelas inúmeras manifestações de apoio da administração em que vem fazendo e aproveita para informar que estará dando início a uma nova política de gestão alinhada pelo TAC com um único objetivo: Proteger e assegurar os direitos dos garimpeiros afiliados a Coomigasp.
 por Ascom Coomigasp/Freddigasp

terça-feira, 10 de julho de 2012


OAB divulga nota oficializando autoridades para proteger advogado da Coomigasp ameaçado de morte

A Coomigasp e a Freddigasp Informa:
Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, vai enviar ofícios ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, à Polícia Federal e à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Pará para requerer medidas de proteção e de garantia de vida ao advogado Bettenson Clayde Meneses Cabral. O advogado atua na cidade de Curionópolis, no sul do Pará, e denunciou ao Conselho Federal da OAB estar sofrendo ameaças de morte em razão de sua atuação profissional junto a uma cooperativa de garimpeiros da mina de Serra Pelada. 
Por meio de correspondência à OAB, o profissional relata que vinha advogando há dois anos para a Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros de Serra Pelada (COOMIGASP). Recentemente, a diretoria da Cooperativa foi destituída pelo promotor de justiça Hélio Rubens a partir denúncias de irregularidades e o presidente do grupo, Gesse Simão de Melo, afastado. Desde que a diretoria interventora assumiu e após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) garantindo que 98% do que couber à Cooperativa com a exploração da mina seja distribuído entre os garimpeiros, Bettenson afirma estar recebendo ameaças.
“Como advogado não posso aceitar as ameaça de morte que venho sofrendo. Não estamos mais na ditadura, momento em que advogados eram mortos na tentativa de manter o status quo”, afirmou Bettenson Cabral na correspondência à OAB. Entre os trechos das ameaças cujos teores foram repassados ao presidente nacional da entidade máxima da advocacia, estão os seguintes: “Tua cabeça vale ouro, bandido, quero ver se derruba o capeta também” e “Tu vai morrer, otário, nos perdemos, mas tu vai perder a vida”.
Em nota, Ophir Cavalcante repudiou as ameaças sofridas e afirmou que a entidade atuará incansavelmente para que se apure a origem das mensagens ao profissional da advocacia e se efetive a punição aos criminosos.
A seguir nota pública assinada pelo presidente da OAB sobre o caso:
“A defesa dos Direitos Humanos e do Estado Democrático de Direito são atividades precípuas da Ordem dos Advogados do Brasil, que não se furtará em defender os advogados que dedicam seus esforços em prol da Justiça e da sociedade brasileira, sobretudo no seu ministério privado.
Nesse contexto, o Conselho Federal da OAB condena as graves ameaças sofridas pelo advogado BETTENSON CLAYDE MENESES CABRAL, destacando que atuará incansavelmente para que se apure a origem das mensagens odiosas contra o profissional, com a punição dos criminosos responsáveis. Importa ressaltar, inclusive, que medidas administrativas já estão sendo adotadas com a finalidade de evitar maiores males ao advogado e sua família, bem como garantir o pleno exercício da atividade advocatícia em todo o território nacional.
As prerrogativas profissionais da classe estão insculpidas na Lei Federal n. 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB – garantindo a atuação do advogado e, por outro lado, assegurando os direitos do jurisdicionado e da sociedade brasileira frente à corrupção e à criminalidade. Portanto, a OAB permanecerá firme e combativa – assim como nos tempos ditatoriais – em prol do advogado, da democracia e dos interesses maiores do povo brasileiro.
Ophir Cavalcante Junior Presidente Nacional da OAB”

Veja a carta enviada pelo advogado Bettenson Cabral :
por Ascom Coomigasp/Freddigasp
TERÇA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2012

Advogado da Coomigasp ameaçado


O advogado Bettenson Clayde Meneses Cabral, da Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros de Serra Pelada (Coomigasp), denunciou à polícia e ao Ministério Público de Curionópolis que esta sofrendo ameaças de morte, pelo trabalho que faz na entidade. O promotor de justiça Hélio Rubens Pinho Pereira, que recebeu uma cópia da carta do advogado em que ele narra as ameaças, disse estar preocupado com o clima em Serra Pelada. Uma cópia foi enviada ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, com pedido de providências. “Tua cabeça vale ouro, bandido, quero ver se derruba o capeta também”, diz um trecho da ameaça. Na carta, Bettenson cita outras frases: “O cara que vai te matar está te observando, otário tô de olho, vai morrer babaca. Nós perdemos, mas tu vai perder a vida”. O advogado atua há dois anos na Coomigasp. Ele assessorou o presidente interino no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), garantindo que a cooperativa não fique submissa à empresa Colossus, mineradora canadense responsável pela extração mecanizada de ouro em Serra Pelada. O TAC prevê que 98% do que couber à cooperativa, com a exploração da mina, será distribuído entre os garimpeiros. Bettenson não admite as ameaças.

Fonte: (Diário do Pará)

segunda-feira, 9 de julho de 2012

COMUNICADO RELEVANTE

 
A Diretoria Interina da COOMIGASP comunica aos seus associados que, na última sexta-feira, dia 06/07/2012, firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Estado do Pará, que se destina a reorganizar o modelo de gestão administrativa e financeira de nossa Entidade.
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) precisa ser conhecido por todos os garimpeiros e a COOMIGASP fará, nos próximos dias, reuniões com os Delegados Regionais para lhes dar explicações. Em seguida, o TAC será também explicado diretamente para os garimpeiros, que poderão conhecer o significativo avanço nele contido.
Podemos de antemão destacar o seguinte:
  • A COOMIGASP passará a ter um orçamento anual, que será examinado pelo Promotor de Justiça, para evitar qualquer previsão de despesa que não seja adequada;
  • Todos os recursos da COOMIGASP serão depositados na Justiça, que liberará mensalmente os valores necessários aos pagamentos das despesas da Entidade, sempre respeitando o orçamento aprovado junto ao Promotor;
  • Quando se iniciar a produção da mina de Serra Pelada e a COOMIGASP passar a receber os valores previstos na parceria, ficará separado o percentual de 98% para distribuição obrigatória entre os garimpeiros. Os 2% restantes serão usados para as despesas de manutenção da Entidade; e
  • A COOMIGASP contará com a assessoria de uma empresa especializada em administração financeira, que cuidará para a boa gestão de seus recursos.
A Diretoria Interina espera que o TAC represente o início da construção de uma NOVA COOMIGASP e espera contar com o apoio dos cooperados, que são a razão de ser da Entidade. A COOMIGASP, em respeito à transparência das informações, disponibiliza em breve a cópia da íntegra do TAC.
Por fim, a COOMIGASP vem a público reconhecer a seriedade e competência do Ministério Público do Estado do Pará, sem o qual esse importante passo não teria sido dado.
Um abraço a todos os garimpeiros,
A Diretoria Interina da COOMIGASP.
 por Ascom Coomigasp/Freddigasp

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CURIONÓPOLIS

O Ministério Público do Estado do Pará, através do Promotor de Justiça lotado na Comarca de Curionópolis-PA, dr, Hélio Rubens Pinho Pereira e a COOMIGASP – Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros de Serra Pelada, representada por seus Diretores Valdemar Pereira Falcão, Diretor-Presidente, brasileiro, casado, garimpeiro, portador do RG: 32045882006-1/SSP/MA, e CPF: 089.879.802-78, residente e domiciliado Rua Alagoas, 58 – Centro – Curionópolis-PA, Pedro Gomes dos Santos, Diretor- Administrativo, brasileiro, casado, garimpeiro, portador da RG: 605.485/SSP/TO, e CPF: 166.073.251-49, residente Rua Alagoas, 57 – Centro Curionópolis, Marcos Antonio Rodrigues Prado, Diretor Financeiro, brasileiro, casado, garimpeiro, portador da RG: 236764020031/SSP/MA e José Ribamar Lima Silva, Diretor de Produção,  brasileiro, casado, garimpeiro, portador da RG: 327.334/SSP/PA.

Considerando os fatos descritos na Ação Penal registrada sob o nº 2012.2.000.296-3, que apontam irregularidades na gestão administrativa e financeira da COOMIGASP – Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros de Serra Pelada;

Considerando a intenção do Ministério Público do Estado do Pará de estabelecer providências com o objetivo de regularizar tais condutas;

Considerando a concordância da atual Diretoria da COOMIGASP com o objetivo acima apontado e sua visão sobre a necessidade de implantação de uma nova cultura de administração na Entidade;

as Partes resolvem celebrar o presente Termo de Ajustamento de Conduta, com amparo no art. 5º, § 6º da Lei 7.347/85, nos termos seguintes.

1º) Objetivos do Termo de Ajustamento de Conduta

1.1.        São objetivos deste Termo de Ajustamento de Conduta:

(a)          organizar os órgãos e mecanismos de administração da Coomigasp;
(b)          organizar a gestão financeira da Coomigasp;
(c)          priorizar a diretriz de que parte da receita da Coomigasp será necessariamente distribuída entre os seus associados, o que é o objetivo central da Entidade;
(d)          rever o registro dos associados da Coomigasp; e
(e)          criar melhores condições para o acontecimento de Assembleias Gerais do que as atuais;

1.2.      Para isso, será elaborado um plano dividido em duas fases: (I) Fase de reorganização, que será temporária e vigorará até que a Coomigasp saneie o seu passivo trabalhista e cível passado e tenha condição de movimentar conta bancária; e (II) Fase de normalidade, na qual a Cooperativa, após readquirir sua estabilidade, volta a ter autonomia de gestão administrativa e financeira.

1.3       Em ambas as fases, a Coomigasp contará com a assessoria de uma empresa de administração financeira profissional.

2º) Administração Financeira Profissional

2.1.      A Coomigasp deverá ter uma empresa de administração financeira profissional, que será contratada pela Entidade.

2.2.      A Empresa deverá ser reconhecida nacionalmente, com atuação há pelo menos 10 (dez) anos de prestação de serviços para uma das 1.000 (mil) maiores empresas nacionais. Sua contratação será prevista no orçamento anual, prevendo-se remuneração compatível com os padrões de mercado.

2.3.      A Empresa terá como função:

(a)  preparar um orçamento anual (a começar pelo relativo à finalização do exercício de 2012), observando os critérios deste Termo de Ajustamento de Conduta;
(b)  preparar um plano de pagamento das dívidas acumuladas pela Coomigasp nos exercícios de 2011 e 2012;
(c)  preparar os relatórios trimestrais de prestação de contas para as finalidades deste Termo de Ajustamento de Conduta, confrontando mensalmente os gastos com as previsões orçamentárias;
(d)  gerenciar a administração financeira da Coomigasp, incluindo o recebimento das receitas, a realização das despesas mensais e a celebração de contratos pela Coomigasp;
(e)  validar, em conjunto com os Diretores responsáveis da Coomigasp, as ordens de pagamento, cheques ou transferências bancárias feitas pela Entidade;
(f)   validar, em conjunto com os Diretores responsáveis da Coomigasp, os contratos que impliquem em responsabilidades financeiras para a Coomigasp;
(g)  acompanhar a movimentação da conta bancária da Coomigasp, antes e também quando a Entidade atingir a fase de normalidade; e
(h)  preparar o plano para distribuição de resultados financeiros da Coomigasp aos associados.

2.4.      A rescisão do contrato de prestação de serviços com a empresa de administração financeira profissional só poderá ocorrer de forma motivada por decisão do Conselho de Administração da Coomigasp, devendo ser ela substituída prontamente, observados os critérios deste Termo de Ajustamento de Conduta (item 2.2).


3º) Fase de Reorganização

3.1.      Conselho Administrativo, Conselho Fiscal e Delegados. A Coomigasp terá o número de diretores e membros do Conselho Fiscal mantido. Os diretores, membros do Conselho Fiscal e delegados farão jus a um pro-labore de acordo com as possibilidades das receitas de seu orçamento.

3.2.      A Coomigasp só será autorizada a contratar novos empregados, se a despesa respectiva estiver incluída na previsão orçamentária.

3.3.      Delegacias Regionais. A Coomigasp reverá a organização de suas delegacias regionais, mantendo apenas as sustentáveis.

3.4.      A Coomigasp implantará sistema on line de recebimento das mensalidades pagas pelos associados até 1º/08/2012. Até 31/07/2012, os Delegados prestarão contas das mensalidades recebidas dos associados entre janeiro e julho de 2012, remetendo os valores por eles mantidos para a Entidade.

3.5.      Após a implantação, as delegacias receberão os valores e os remeterão integralmente para a sede da Entidade, até o último dia útil de cada mês, não podendo reter qualquer parte das mensalidades recolhidas dos associados.

3.6.      Caso o Delegado não faça a remessa das mensalidades recebidas, será ele destituído imediatamente por ato do Presidente da Coomigasp, sem prejuízo de responder pelos danos civis causados (inclusive com retenção de seu pro-labore) e pelas sanções criminais.

3.7.      Rendimentos. Os rendimentos da Coomigasp estão divididos do seguinte modo:

(a)          pagamento de contribuições dos associados (mensalidades);
(b)          pagamento do adiantamento dos prêmios pela Colossus, anterior à produção;
(c)          pagamento de prêmios pela Colossus depois do início da produção;
(d)          dividendos da SPCDM depois do início da produção.

3.8.      Os rendimentos auferidos pela Coomigasp até o início da produção (itens “a” e “b” acima) comporão o orçamento anual, sendo destinados ao pagamento das despesas correntes da Cooperativa e de suas dívidas acumuladas. Havendo sobras, serão elas destinadas, na forma do Estatuto da Entidade, ao fim do exercício de cada ano, para distribuição aos associados, conforme plano a ser apresentado pela empresa de administração financeira contratada.

3.9.      Após o início da produção, quando a Coomigasp passar a receber os rendimentos próprios (itens “a”, “c” e “d” acima), serão destinados 98% (noventa e oito por cento) deles para distribuição obrigatória para os associados, não estando a Entidade autorizada a destinar esses recursos para nenhuma despesa corrente ou qualquer outra finalidade.

3.10.    O Conselho Administrativo, através da empresa de administração financeira contratada, preparará um orçamento para cada ano relativo aos rendimentos que não estiverem vinculados à distribuição obrigatória para os associados, incluindo o que se referir à finalização do exercício de 2012.

3.11.    O orçamento deverá contemplar as despesas operacionais da Coomigasp e o pagamento de dívidas acumuladas. O percentual de 20% (vinte por cento) dos rendimentos da Coomigasp poderá ser destinado a despesas extraordinárias, que não estejam previstas nas rubricas do orçamento.

3.12.    Os orçamentos anuais, a partir do relativo ao exercício de 2013, deverão ser apresentados com pelo menos dois meses de antecedência do fim de cada ano ao Promotor, que poderá solicitar alterações.

3.13.    O Conselho Administrativo deverá preparar e apresentar ao Promotor um relatório financeiro trimestral de receitas e despesas, confrontando-o com o orçamento anual aprovado. (melhorar esse item)
3.14.    O orçamento de cada ano (incluindo a remuneração dos diretores, membros do Conselho Fiscal da Coomigasp e delegados) será divulgado por publicação em jornal de grande circulação do Pará, Maranhão e Tocantins.

3.15.    Débitos trabalhistas. A Coomigasp deverá separar uma parte de suas receitas mensais, já a partir do orçamento de finalização do exercício de 2012, até a liquidação dos débitos trabalhistas cobrados em Execução conjunta da Justiça do Trabalho de Parauapebas (autos nº 00157.1994.0114) e de três Execuções em trâmite na Comarca de Belém (autos nº 0026900.1987.006, 00732.1987.006 e 00495.1989.005).

3.16. O quinhão referido no item acima será definido pela Coomigasp com a participação da empresa de administração financeira contratada.

3.17.    Débitos civis. De acordo com o pedido e com as provas apresentadas pela Coomigasp na representação criminal já protocolizada junto ao Ministério Público do Estado do Pará, uma parte substancial dos débitos civis parece ser fraudulenta. O Ministério Público iniciará uma investigação (“inquérito civil público”) sobre essas fraudes e a Coomigasp iniciará esforços para provar as fraudes e anular judicialmente esses débitos.

3.18.    Os débitos civis que não forem provados fraudulentos serão pagos pela Coomigasp com o dinheiro recebido da Caixa Econômica Federal. A Cooperativa defenderá que os credores não terão direito de vincular qualquer outro ativo da Coomigasp, visto que eles possuem garantia suficiente no crédito contra a Caixa Econômica Federal.

3.19.    Débitos fiscais. A Coomigasp, com a participação da empresa de administração financeira contratada, averiguará seus débitos fiscais e verificará as opções para seu pagamento em parcelas. Após essa apuração, a Coomigasp dará início ao pagamento do parcelamento do débito fiscal.

3.20.    Outras dívidas dos exercícios de 2011 e 2012. A Coomigasp apurará outras dívidas pendentes de pagamento junto a empregados e fornecedores, devendo criar cronograma de pagamento, com a participação da empresa de administração financeira, incluindo tal programação em seu orçamento de finalização do exercício de 2012.

3.21.    A Coomigasp, com a participação da empresa de administração financeira, preparará plano de pagamento das dívidas mencionadas acima.

3.22.    Supervisão. A supervisão das atividades financeiras da Coomigasp durante essa fase de reorganização será realizada pelo Promotor, o que implicará nas seguintes atribuições:

(a)    o Promotor receberá o orçamento anual da Coomigasp para análise e apontamento de alterações; e
(b)    o Promotor fiscalizará, mediante a análise de relatórios trimestrais de prestação de contas, o cumprimento do orçamento anual.

3.23.    Revisão do cadastro dos associados. A Coomigasp irá rever o cadastramento de todos os seus associados, chamado de “quadro social” da Entidade.

3.24.    Essa revisão será conduzida por uma empresa especializada, que produzirá relatório dos associados atuais da Coomigasp e das irregularidades eventualmente identificadas nos registros.

3.25.    Esse relatório será analisado e aprovado pela Coomigasp, tornando-se, para todos os propósitos legais, o correto corpo de associados.

3.26.    A empresa escolhida também estabelecerá o método para manter esse relatório no futuro e para treinar os funcionários da Coomigasp.

3.27.    Os custos associados ao processo de revisão serão pagos pela Coomigasp, de acordo com seu orçamento aprovado.

3.28.    Assembléias Gerais. As votações nas Assembleias Gerais serão feitas por voto secreto e eletrônico, em regime descentralizado, organizando-se centrais de coleta de votos nas delegacias regionais.

3.29.    A Assembleia Geral será aberta para votação por um dia, a fim de dar oportunidade de voto para todos os associados, na sede da Entidade e nas delegacias regionais, cabendo para cada cooperado um voto.

3.30.    Diante dessa descentralização do modelo de voto, a Coomigasp não será mais autorizada a transportar os associados até as centrais de coleta de voto.

4º) Fase de normalidade

4.1.      A fase de reorganização acabará quando: (i) todos os débitos trabalhistas forem pagos; (ii) os débitos civis forem provados fraudulentos ou equacionados com o crédito da Caixa Econômica Federal; (iii) os débitos fiscais forem pagos ou divididos em parcelas, que deverão estar em dia; (iv) a revisão do quadro social estiver terminada; e (v) a Coomigasp tiver condição de movimentar sua conta bancária.

4.2.      Quando a fase de reorganização acabar e a fase de normalidade começar, o disposto a seguir será aplicado:

(a)          a supervisão pelo Promotor será encerrada, mas a assessoria da empresa de administração profissional será mantida;
(b)          o Conselho Administrativo determinará o número e o salário dos empregados;
(c)          o Conselho Administrativo administrará a conta bancária formada pelos rendimentos da Entidade, devendo respeitar o percentual de distribuição obrigatória de rendimentos para os associados;
(d)          as Assembleias Gerais serão conduzidas de acordo com este Termo de Ajustamento de Conduta;
(e)          a Coomigasp continuará a preparar orçamentos anuais e relatórios financeiros trimestrais, através da empresa de administração financeira contratada, que serão divulgados por publicação em jornais de grande circulação nos Estados do Pará, Maranhão e Tocantins; e
(f)           as contas da Coomigasp deverão ser auditadas por uma empresa especializada de renome nacional.

5º) Outras disposições

5.1.      A Coomigasp deverá promover a reforma do seu estatuto social para previsão das disposições desse Termo.

5.2.      A Coomigasp deverá observar as disposições do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério das Minas e Energia.

5.3.      A Colossus participará deste Termo de Ajustamento de Conduta, na qualidade de interveniente-anuente e se compromete a entregar, mediante recibo para a Coomigasp, cópia de todos os contratos celebrados, bem como dos documentos societários da Serra Pelada – Companhia de Desenvolvimento Mineral. Essa obrigação é estipulada em razão do desfalque noticiado pela atual Diretoria da Coomigasp, nos arquivos existentes.

5.4.      Assim que concluída a elaboração pela empresa de administração financeira contratada do orçamento de finalização do exercício de 2012 e do plano de pagamento das dívidas dos exercícios de 2011 e 2012, a Colossus examinará, em caráter excepcional, as condições para viabilização dos pagamentos programados, mediante a antecipação dos prêmios contratuais.

5.5. Após essa eventual antecipação excepcional, se efetivamente ocorrer, não haverá nenhuma outra transferência extraordinária de recursos a tal título no futuro pela Colossus.

5.6.      A Coomigasp indicará o Presidente interino e outro Diretor para integrarem os cargos de administração da Serra Pelada – Companhia de Desenvolvimento Mineral reservados à Entidade, com poderes e funções a eles inerentes.

Lido e assinado, o presente compromisso constitui título executivo. Fica eleito o foro da Comarca de Curionópolis para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Termo de Ajustamento de Conduta, ficando as partes incumbidas de efetuar ampla publicidade de seu instrumento.

Curionópolis, 6 de julho de 2012.


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ


COOMIGASP:
Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros de Serra Pelada


Valdemar Pereira Falcão
Diretor-Presidente


Marcos Antonio Rodrigues Prado
Diretor-Financeiro


Pedro Gomes dos Santos
Diretor Administrativo
 

José Ribamar Lima Silva

Diretor de Produção



Interveniente-Anuente:


COLOSSUS MINERAÇÃO LTDA.
Daniel Vilas Boas

MP e Coomigasp assinam Termo de Ajustamento de Conduta

São objetivos deste Termo de Ajustamento de Conduta – TAC assinado na sexta-feira (06) entre a Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros de Serra Pelada – Coomigasp e o Ministério Público.
(a) Organizar os órgãos e mecanismos de administração da Coomigasp; (b) organizar a gestão financeira da Coomigasp; (c) priorizar a diretriz de que parte da receita da Coomigasp será necessariamente distribuída entre os seus associados, o que é o objetivo central da Entidade; (d) rever o registro dos associados da Coomigasp; e (e) criar melhores condições para o acontecimento de Assembleias Gerais do que as atuais;
Ainda no documento a Coomigasp deverá promover a reforma do seu estatuto social para previsão das disposições desse Termo, deverá ainda observar as disposições do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério das Minas e Energia. A Colossus participará deste Termo de Ajustamento de Conduta, na qualidade de interveniente-anuente e se compromete a entregar, mediante recibo para a Coomigasp, cópia de todos os contratos celebrados, bem como dos documentos societários da Serra Pelada – Companhia de Desenvolvimento Mineral. Essa obrigação é estipulada em razão do desfalque noticiado pela atual Diretoria da Coomigasp, nos arquivos existentes.
Concluída a elaboração pela empresa de administração financeira contratada do orçamento de finalização do exercício de 2012 e do plano de pagamento das dívidas dos exercícios de 2011 e 2012, a Colossus examinará, em caráter excepcional, as condições para viabilização dos pagamentos programados, mediante a antecipação dos prêmios contratuais.
Após essa eventual antecipação excepcional, se efetivamente ocorrer, não haverá nenhuma outra transferência extraordinária de recursos a tal título no futuro pela Colossus.
A Coomigasp indicará o Presidente interino e outro Diretor para integrarem os cargos de administração da Serra Pelada – Companhia de Desenvolvimento Mineral reservados à Entidade, com poderes e funções a eles inerentes.
Lido e assinado, o presente compromisso constitui título executivo. Fica eleito o foro da Comarca de Curionópolis para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Termo de Ajustamento de Conduta, ficando as partes incumbidas de efetuar ampla publicidade de seu instrumento.
Segundo o promotor de Curionópolis a ação visa garantir transparência e profissionalismo na gestão da Cooperativa; Garantir que a maior parte dos recursos provenientes da exploração da mina de outro vá para o garimpeiro;  Criar mecanismos que garantam a legitimidade das decisões na assembleia geral, impedindo que a diretoria pague transporte, alimentação e estadia para o eleitor cooperado.
Texto: Wenderson Costa | reporter30.com.br
 por Ascom Coomigasp/Freddigasp

sexta-feira, 6 de julho de 2012




ATUAL DIRETORIA

Diretoria Executiva – MANDATO DE 01/2011 À 01/2013

Presidente: JAFIR SALVADOR.
Secretário Geral: João Deodato Sobrinho
Tesoureiro Geral: Carlos Alberto Martins da Fonseca
Vogal: João de Deus Resende de Azevedo

Conselho Fiscal:

Presidente: Antonio Aderson do Ó
Secretário: Delmar de Araujo e Silva




HISTÓRICO DA FREDDIGASP

15/01/2007 – A FREDDIGASP de IMPERATRIZ-MA fundada às 16:00 horas do dia 06 de janeiro de 2007 por um grupo de garimpeiros de Serra Pelada, que estavam insatisfeitos com a situação da omissão do DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral). para conceder a PLG – Permissão da Lavra Garimpeira, e, diante da má administração que, outrora tinha a Coomigasp.
A associação foi reconhecida como entidade de Utilidade Pública Municipal, através da Lei Ordinária nº 1.311/2009, de 06 de novembro de 2009, autoria do projeto lei do vereador Hamilton Miranda (PSDB) – presidente da Câmara Municipal de Imperatriz, e, sancionada pelo Prefeito Sebastião Torres Miranda, e, reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual, sob Lei nº 9.357, de 14 de abril de 2011, de autoria do Deputado Estadual Carlinhos Amorim (PDT/MA), e, sancionada pela Governadora do Estado do Maranhão, Roseana Sarney.
O processo de reconhecimento da entidade como Utilidade Pública Federal, encontra-se atualmente em tramitação, na Câmara dos Deputados Federais, de autoria do projeto lei, o Deputado Federal Cleber Verde (PRB/MA).
O primeiro presidente da entidade foi o Sr. Carlos Jovino da Silva (falecido), sendo sucedido pelo Sr. Gessé Simão de Melo, e, atualmente, a entidade é presidida pelo Sr. Jafir Salvador.

12/02/2007 – A FREDDIGASP – Frente de Defesa dos Direitos e Interesses dos Garimpeiros de Serra Pelada tem importante papel nas conquistas em favor da classe, entre elas, destaca-se o grandioso manisfeto realizado em 12 de fevereiro de 2007, com
a mobilização da massa garimpeira para interditar a Belém Brasília (BR 010), de acordo com Edegilson Castro, Inspetor da Policia Rodoviária Federal, cerca de dois mil garimpeiros fecharam a rodovia das 5h30 ás 8h30 da manhã, na altura da ponte sobre o Riacho Cacau,  provocando  um  congestionamento  de  mais  de  10 quilômetros de extensão, mesmo após a liberação da rodovia o trânsito continuou lento, (normalizando após as 10h30). A mobilização foi destaque nas principais emissoras de TV´s do pais, chamando atenção do Governo Federal, em especial, o Ministério de Minas e Energia para o devido reconhecimento dos direitos garimpeiros, como forma de pressionar a liberação da PLG (Permissão de Lavra Garimpeira).

23/11/2008 – Houve uma mobilização geral dos garimpeiros, organizada pela FREDDIGASP,  em protesto contra as injustiças cometidas contra os garimpeiros, e, em repúdio ao assassinato do garimpeiro Manoel Batista de Oliveira residente em Imperatriz – Ma, morto com um tiro na cabeça em uma emboscada contra um dos ônibus que levava os garimpeiros para Serra Pelada, revoltando mais de 2 mil garimpeiros, fizeram uma grandiosa manifestação de protesto e repúdio.

Em 2009 – A FREDDIGASP junto a mobilização da classe garimpeira da Região Tocantina e do Bico do Papagaio, conseguiu o apoio do Governo do Estado do Maranhão, Dr. Jackson Lago, do Deputado Federal Sebastião Madeira, da Policia Militar, da Policia Rodoviária Federal e todas as entidades religiosas, para que a luta pelos direitos dos garimpeiros pudessem ser legítimas e justas..

Em 2009 – No mesmo ano, a FREDDIGASP foi decisiva na mobilização dos garimpeiros associados da Coomigasp, para substituição do presidente da entidade da COOMIGASP, Sr. Josimar, a qual vinha fazendo uma péssima administração .

Ação de Destaque – Outra ação de grande destaque,  foi a mobilização da massa garimpeira realizada pela FREDDIGASP, com a finalidade de garantir a segurança da sondas em  Serra Pelada, uma vez que, movimentos contrários ao processo do desenvolvimento mineral de Serra Pelada, estavam se mobilizando para invadir o garimpo, entre eles um grupo de falsos garimpeiros aliados ao movimento dos sem terra, para obstruir e/ou paralisar os trabalhos de sondagem. Fato este, que vinha acontece3ndo concomitantemente. Desde então, a FREDDIGASP sempre se tem colocado à disposição da COOMIGASP, quando se fazia necessário.

Atividades Sociais e de Saúde

A Frente de Defesa dos Direitos e Interesses dos Garimpeiros de Serra Pelada já realizou diversas atividades sociais:

Curiónopolis-PA – Campanha do agasalho e calçados para garimpeiros moradores da vila de Serra Pelada e região, uma vez que a comunidade local era desprovida de assistencialismo.
Imperatriz-Ma – Através da parceria com a ótica ideal foram promovidas diversas consultas de vista aos garimpeiros e suas famílias de Imperatriz, Região Tocantina e bico do papagaio no Estado do Tocantins, oferecidas gratuitamente sem nenhum custo aos garimpeiros.
Com a parceria firmada entre a FREDDIGASP e o CEREST – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Imperatriz-Ma foi promovido diversas atividades ligadas à saúde dos garimpeiros e sua família:

Hemograma completo:
Exame para detectar o nível de mercúrio no sangue,
Prevenção de diabetes
Exames de Próstata
Palestra sobre higiene corporal e prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DST).
Essas ações foram realizadas em duas etapas, sendo a primeira em 2009 e a segunda em 2011.

A FREDDIGASP tem firmado parceria com a Ótica Ideal para proporcionar os garimpeiros e seus familiares, consultas de vista gratuitos, assim como a aquisição dos óculos facilitado.

Governo Federal – Fome Zero
Através da parceria com o Governo Federal e o programa Fome Zero foi possível à distribuição de feijão para mais de 2.500 garimpeiros associado da FREDDIGASP e diversas entidades religiosas, em 2010

2012 – Em parceria com a UNISULMA – Unidade de Ensino Superior do Sul do Maranhão de Imperatriz-Ma., foi realizada um projeto para uma Análise do Estado Nutricional dos garimpeiros, sob a orientação da Profª Maria do Perpétuo SocorroVenuto Oliveira e a coordenação da Drª Neusa Oliveira Araújo do Curso de Nutrição..

Ajuda Humanitária

A Freddigasp também se sensibilizou com os desabrigado do Rio de Janeiro, através da campanha de arrecadação de alimentos não perecíveis foi possível ajudar as vitimas das enchentes do Rio de Janeiro.

Dia Nacional do Garimpeiro – Dia 21 de Julho

Uma data de grande importância para os garimpeiros, uma data como forma de homenagear os milhares de garimpeiros de Serra Pelada, comemorado em grande estilo, a Freddigasp como sempre não deixa essa data passar em branco, no dia do garimpeiro são realizadas diversas atividades em favor da classe.







ESTATUTO SOCIAL DA FREDDIGASP

         CAPITULO – I: DA DENOMINÇÃO, SEDE, FORO E FINALIDADES.

Art. 1º - A Frente de Defesa dos Direitos e Interesse dos Garimpeiros de Serra Pelada é uma entidade civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro na cidade de imperatriz, Estado do Maranhão.
Art. 2º - A entidade tem como finalidade:
a)    Promover a defesa dos direitos e interesses dos garimpeiros de Serra Pelada;
b)    Promover reuniões e formular propostas que façam cumprir o amparo social da classe;
c)     Promover o espírito de solidariedade entre os sócios da Coomigasp e o sindicato;
d)    Promover a integração do direito ao trabalho do sindicato e da Coomigasp junto as autarquias Municipais e Federais;
e)     Promover e constituir comissões, tantas quantas se fizerem necessárias para respaldarem as decisões da entidade;
f)      Promover manifestações com movimentos reivindicatórios, quantos sentirem seus direitos lesados.
Art. 3º - A entidade será dirigida pelo seguinte órgão:
a)    Assembléia Geral
b)    Diretoria
c)     Conselho Fiscal


OBS:    
 O exercício de quaisquer umas das funções referidas para o funcionamento dos órgãos contidos neste artigo, não serão remuneradas
Art. 4º - A entidade terá um regimento interno que após aprovada pela Assembléia Geral, disciplinará o funcionamento da entidade.

CAPÍTULO II: DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 5 º - A assembléia geral é o órgão soberano e supremo da entidade, constituída por todos os sócios, em pleno gozo de seus direitos sociais.
§1º A  assembléia geral será convocada:
a) Diretoria Executiva
b) Conselho Fiscal e/ou
c) Maioria absoluta dos sócios, se ocorrer motivos graves e urgentes;
§2º- A convocação da assembléia geral é feita através de um edital de convocação, fixado na sede da entidade e publicado nos veiculo de comunicação disponível na comunidade, com antecedência de 10 (dez dias) no mínimo.
§3º - Não poderá participar da assembléia geral, o sócio que:
a) tenha sido admitido após a sua convocação;
b) que esteja na infrigencia das disposições da alínea C do art. 23 deste estatuto.

§4º - A Assembléia geral será convocada:
a) Em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos sócios;
b) E, em segunda e última convocação, uma hora após, com a presença de qualquer numero de associados.
§5º - Os trabalhos das assembléias gerais serão dirigidas pelo presidente auxiliado pelo secretário e demais ocupantes sociais que estejam presentes.
§6º - A Assembléia geral extraordinária reuniu-se e delibera:
a) Em primeira convocação, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos sócios.
b) E em segunda e última convocação, o1 (uma) hora após, com a presença de qualquer numero de associados,
§7º - A Assembléia geral extraordinária será realizada a cada dois, para eleger a diretoria executiva e o conselho fiscal, e, sempre que haja matéria importante a se deliberada.
Art. 6º – Compete á assembléia geral:
a)    Eleger ou destituir, a qualquer tempo, Membros da diretoria executiva e do conselho fiscal;
b)    Reforma do estatuto social da entidade;
c)     Decidir sobre os casos omissos deste estatuto;
d)    Aprovar os relatórios e as prestações de contas apresentadas pela diretoria, com o parecer do conselho fiscal.



CAPITULO III: DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 7º – A Diretoria Executiva é o órgão de administração da entidade, eleita em assembléia geral, através de votação secreta, compondo-se de :
a)    Presidente                                        c) Tesoureiro                                           
b) Secretário Geral                               d) Vogais
Art. 8º – Duração do mandato da diretoria será de 02 (dois) anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.

Art. 9º – Compete à Diretoria Executiva:
a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e o regimento interno;
b) A colher qualquer reclamação dos associados;
c) Executar os planos de atividade da entidade;
d) Estudar as propostas dos novos sócios, recomendando a sua admissão a assembléia geral.
§ Único: - A Diretoria Executiva, através de resoluções, poderá criar comissões e/ou diretorias, explicando suas atribuições e responsabilidades;
Bem como, indicar as pessoas para constituição da mesma, para a realização de atividades que tenham o intuito de atingir seus objetivos.


Art. 10º – Compete ao Presidente:

a) Representar a entidade, ativa e passivamente, em juízo e fora dele:
b) Proteger o patrimônio da entidade;
c) Receber doações;
d) Realizar mediante a aprovação da Assembléia Geral a contratação de empréstimos e outras obrigações pecuniárias;
e) Elaborar e executar a programação anual de atividades;
f) Elaborar e apresentar a Assembléia Geral, o relatório anual;
g) Convocar, presidir e encerrar as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerias, exercendo o direito de voto apenas, quando no caso houver empate (voto minerva);
h) Zelar pelos interesses da entidade;
i) Exercer as rotinas diárias da entidade junto ao Secretário e ao Tesoureiro.

Art.11º – Compete ao Secretário Geral:
a) Substituir o Presidente, em suas ausências e/ou impedimentos;
b) Assumir o mandato em caso de vacância, até o seu término;
c) Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as Atas;
d) Elaborar expedientes, crônicas e tudo mais, que esteja relacionado com a entidade e publicá-las;
e) Organizar e dirigir todos os assuntos relacionados com a secretaria da entidade.

Art. 12º – Compete ao Tesoureiro:
a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
b) Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
c) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitadas;
d) Apresentar relatórios financeiro para ser submetido a Assembléia Geral;
e) Apresentar semestralmente o balancete ao conselho fiscal;
f) Conservar sob sua responsabilidade os documentos relativos a tesouraria;
g) Manter todo numerário em estabelecimento de crédito.

Art. 13º - Compete aos Vogais:
a) Substituir o Secretário, ou o Tesoureiro, ou qualquer membro do Conselho Fiscal, em suas ausências e/ou impedimentos, e
b) Prestar, de modo geral, a sua colaboração com a Diretoria Executiva.

CAPITULO IV: DO CONSELHO FISCAL
Art. 14º – O Conselho Fiscal é um órgão autônomo, composto de 02 (duas) pessoas titulares, eleitas em Assembléia Geral, junto com a Diretoria Executiva, pelo período de
02 (dois) anos.
Art. 15º - Compete ao Conselho Fiscal
a) Examinar os livros de escrituração da entidade;
b) Examinar a prestação de contas da Diretoria, emitindo parecer a respeito, e, sendo obrigatoriamente uma vez por semestre, e, facultativo, sempre que fizer se necessário;
c) Requerer da Diretoria, a convocação imediata da Assembléia Geral, caso ocorra, motivo grave e urgente, que assim exigirem;
d) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.

CAPITULO V: DO QUADRO GERAL

Art. 16º - Serão sócios da entidades, todos associados residentes no Município dentro ou fora dele, associados ao SINDICATO e a COOMIGASP, sem distinção de classe social, de sexo, cor, raça, ideologia partidária e religiosa, de numero ilimitado, que se manifestarem desejo de se associarem a entidade, e, que sejam de acordo com as normas estatutárias.
§ ÚNICO – A Entidade, dependendo das circunstâncias, através da aprovação da diretoria executiva, poderá admitir associados de outras cooperativas, que atuam na área do garimpo, desde que tenham motivos suficientes que justifique tal ato.
Art. 17º Os sócios não respondem, em mesmo, subsidiariamente pelos encargos da entidade.

CAPITULO VI: DOS DEVERES E DIREITOS DOS SOCIOS

Art. 18º - São Direitos dos Sócios:
a) votar e ser votado a cargo letivos;
b) Usufruir de todos os benefícios oferecidos pela entidade;
c) Participar das atividades sociais, recreativas, culturais e assistenciais promovidas pela entidade;
d) Requerer a convocação da Assembléia Geral, em caráter extraordinário;
e) Pedir demissão ou licenciar-se do quadro social.
Art. 19º – São Deveres dos Sócios:
a) Cumprir o Estatuto, Regimento Interno e as Disposições da entidade;
b) Freqüentar mensalmente a Assembléia Geral;
c) Colaborar com as iniciativas da entidade;
d)Cumprir os deveres que lhe compete, quando aceitar um cargo da Diretoria Executiva;
e) Apoiar as decisões da Assembléia Geral, sem contestar quando estiver ausente;
f) No caso de demissão ou licença, formular o pedido por escrito ou verbal.



CAPITULO VII: DAS ELEIÇÕES GERAIS

Art. 20º - No mês de Dezembro, por ocasião da Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-à as eleições gerais, para a escolha dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
§ 1º Tanto a Diretoria Executiva como o Conselho Fiscal poderá ser eleitos por aclamação, na primeira Diretoria de organização da entidade, sendo que estes mandatos não poderá exceder 02 (dois anos), salvo se a Assembléia Geral decidir dilatar este prazo; sendo os demais de acordo preceituado no artigo 8º deste Estatuto.
Art. 21º - A eleição será direta e todos os sócios poderão participar se estiverem em pleno gozo de sues direitos sociais.
Art. 22º - Será eleita a chapa vencedora, aquela que obtiver a maioria, simples dos votos dos associados presentes.
Obs.: Em caso de empate far-se-a uma outra eleição no mesmo dia, ou em outra data, a ser decidida por critério da Assembléia Geral.

CAPITULO VIII: DAS PENALIDADES IMPOSTAS

Art. 23º - Serão consideradas faltas graves, passiveis de punição da Diretoria ou desligamento da Entidade, com a aprovação da Assembléia Geral:
a) Os sócios que desacatarem as deliberações da Assembléia Geral da Diretoria ou qualquer membro, no exercício de suas funções;
b) Os sócios, que intencionalmente prejudicarem a entidade em seus bens, reputação e não obedecendo as normas deste Estatuto e do Regimento Interno;
c) Os sócios que faltarem a 03 (três) Assembléias Gerais consecutivas, sem se justificarem.

CAPITULO IX: DO PATRIMONIO

Art. 24º - Os recursos da Entidade são constituídos de :
a) Doação voluntária de seus associados ou subvenções públicas e/ou privada;
b) Receitas provenientes de vendas de bens;
c) Outras receitas.
Art. 25º– O patrimônio da Entidade é constituído por bens e valores de qualquer natureza, recebidos ou por ela adquiridos.
Art. 26º - Em caso de Extinção da Entidade, o destino de seu patrimônio será designada à Entidade que Assembléia Geral determinar.
§ ÚNICO – Para tanto, a Assembléia Geral será convocada exclusivamente para este fim.




CAPITULO X: DAS DISPOSIÇÔES
Art. 27º - O presente Estatuto deverá ser fixado em caráter permanente, em local acessível a seus associados.
Art. 28º O presente Estatuto só será REFORMULADO, mediante convocação da Assembléia Geral, especificamente para este fim, e com a presença de 2/3 (dois terços) de seus associados, em pleno gozo de seus direitos sociais.
Art. 29º - Os casos omissos deste Estatuto, serão resolvidos pela Assembléia Geral e a Diretoria Executiva.
Art 30º - O presente Estatuto, entra em vigor, apartir da data de sua aprovação pela Assembléia Geral.